PARECER Nº 35/2023

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER Nº 35/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo, que Disciplina a participação do Município de IPUIUNA em Consórcio Público – Consorcio Intermunicipal de Saúde dos municípios do Médio Sapucaí – CISAMESP, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, e dá outras providências.

SÚMULA DO PROJETO: “PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA EM CONSORCIO PÚBLICO”.

PARECER:

Trata-se de projeto de lei de autoria do executivo que Disciplina a participação do Município de IPUIUNA em Consórcio Público – Consorcio Intermunicipal de Saúde dos municípios do Médio Sapucaí – CISAMESP, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, e dá outras providências.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

O Projeto de Lei disciplina e autoriza o ingresso e participação do Município de Ipuiuna em Consórcio Público – Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Médio Sapucaí – CISAMESP visando a realização de objetivos de interesse comum com outros entes da Federação.

A CISAMESP foi transformada em Consorcio Púbico de Direito Público e devido a esta condição elevou-se a um novo patamar de possibilidades, habilitando o Consórcio a acessar os muitos recursos estaduais que estão sendo anunciados pelo atual Governo do Estado.

O Projeto de Lei dispensa de ratificação estabelecida no caput do art. 3º, não eximindo o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização

Portanto, esta lei estará ratificando as alterações realizadas na entidade CISAMESP, consubstanciado no Contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO, firmado entre o Município de Ipuiuna e o Consórcio Público CISAMESP, estando de acordo com nossa Constituição Federal, estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 23/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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