MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº20/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Baldios de Particulares”.
SINTESE DO PROJETO:
“Limpeza de Terrenos”
PARECER JURÍDICO:
O Projeto em questão visa ampliar as normas contidas no artigo 12, da Lei Municipal nº 723, de 27 de maio de 1993- Código de Posturas do Município, onde com aprovação do projeto em apreço regulamenta a cobrança pelos serviços de limpeza de terreno de munícipe por funcionário do ente público.
A Constituição Federal no artigo 156 autoriza o município a instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Concluindo, o Projeto Nº020/2017, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano Plenário com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2017.