Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera os artigos 1º e 3º e seus parágrafos da Lei nº1.162/2008” A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 1º – Fica o artigo 1º da Lei nº1.162/2008 com a seguinte redação: “Art. 1º- Onde lê-se Bairro Jardim das Flores, leia-se BAIRRO NOVO HORIZONTE. Art. 2º- Fica o artigo 3º e seus parágrafos, da Lei nº1.162/2008 com a seguinte redação: “Art. 3º- O Bairro … §1º- Rua das Hortências denominar-se-á: Rua Antônio Pires da Costa; §2º- Rua das Margaridas denominar-se-á: Rua Vicente Felício da Silva; §3º- Rua das Bromélias denominar-se-á: Rua Alfredo Inácio de Souza; §4º- Rua das Rosas denominar-se-á: Luiz de Carvalho; §5º- Rua das Azaléias denominar-se-á: Professora Maria do Rosário Nunes Lopes; ...
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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Projeto de Lei Nº13/2008

Art.1º - Fica os Logradouros públicos do Bairro San Marino, da seguinte forma: Rua 1 passa a denominar: Rua Vereador Ademar de Souza Franco; Rua 2 passa a denominar: Rua Vereador José Benedito de Melo; Rua 3 Passa a denominar: Rua Maria Aparecida Frúgoli; Rua 4 Passa a denominar: Rua Vereador José Antônio da Silva; Rua 5 Passa a denominar: Rua Vereador José de Matos; Rua 6 Passa a denominar: Rua Vereador João Lopes da Rocha; Rua 7 Passa a denominar: Rua Vereador José Biagioni Frúgoli; Rua 8 Passa a denominar: Continuação da Rua Edmundo de Souza Franco; Rua 9 Passa a denominar: Rua Vereador Daniel Candido de Souza; Rua 11 Passa a denominar: Rua Vereador José Gianini de Souza; Avenida 1 Passa a denominar: Avenida Vereador Marino Frugoli, compreendida entre a Rua João Batista Eustáquio até a Rua José Dorvalino Cassimiro. Art. 2º - Fica denominado o Vestiário do ...
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº09/2008.

Art. 1º- A rua paralela à Rodovia BR459 no Bairro Zé Rosa denominar-se-á Rua JOSÉ ROSA DA SILVA. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$20.000,00 (Vinte mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

Art. 1º - Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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