DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza alterações nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.
§ 1º – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Nível Fundamental passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 03 (três) vagas no cargo Gari, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
II – Inclusão de 06 (seis) vagas no cargo Zelador, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
III – Transferência do cargo Agente de Endemias com 03 (três) vagas para o Anexo da Lei nº 1.065 – Programa Saúde da Família.
IV – Transferência do cargo Auxiliar de Farmácia com 01 (uma) vaga, para o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Médio, com a Habilitação – Nível Médio com registro no Conselho competente.
§ 2º – O Anexo II – Quadro de Vencimento Básico e Progressão Funcional passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fixação do valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o vencimento básico do cargo Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 2º – Com as alterações autorizadas no art. 1º desta Lei, os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de outubro de 2023.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL | GS-01 | 4 | 20 horas | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente. |
BIOQUÍMICO | GS-02 | 3 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente |
DENTISTA | GS-03 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO CIVIL | GS-04 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | GS-05 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente |
ENFERMEIRO | GS-06 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente |
FISIOTERAPEUTA | GS-07 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente |
FONOAUDIÓLOGO | GS-08 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente |
FARMACÊUTICO | GS-09 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO | GS-10 | 6 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PEDIATRA | GS-11 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de pediatria e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO GINECOLOGISTA | GS-12 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Ginecologia e Obstetricia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PSIQUIATRA | GS-13 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente |
NUTRICIONISTA | GS-14 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente |
PSICÓLOGO | GS-15 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente |
ODONTOPEDIATRA | GS-16 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odonpediatria e registro no Conselho Regional competente |
VETERINÁRIO | GS-17 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente |
CONTADOR | GS-18 | 2 | 30 horas | Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente |
TOTAL DE CARGOS | 41 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO I | GM-01 | 5 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO II | GM-02 | 4 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO III | GM-03 | 4 | 30 HORAS | Nível Superior |
AGENTE DE ESPORTE E LAZER | GM-04 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
AUXILIAR DE FÁRMÁCIA | GM-5 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio com registro no Conselho competente. |
ESCRITURÁRIO | GM-06 | 22 | 30 HORAS | Nível Médio |
ESCRITURÁRIO I | GM-07 | 1 | 30 HORAS | Nível Médio |
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE | GM-08 | 1 | 30 HORAS | Curso técnico em qualquer área de meio ambiente eTécnico em Administração, Edificação – nível médio |
FISCAL DE TRIBUTOS | GM-09 | 4 | 30 HORAS | Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio |
FISCAL SANITÁRIO | GM-10 | 5 | 30 HORAS | Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio |
MONITOR | 12 | Transferido | ||
MONITOR DE SAÚDE | GM-11 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GM-12 | 12 | 30 HORAS | Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL | GM-13 | 2 | 30 HORAS | Curso Técnico em Saúde Bucal, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
OFICIAL DE SERVIÇOS | GM-14 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio |
TOTAL DE CARGOS | 66 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CARGO | CÓDIGO CARGO | QUANT. | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE DE SAÚDE | GF-01 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
AGENTE DE ENDEMIAS | 3 | TRANSFERIDO | ||
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | GF-02 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | GF-03 | 6 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE | GF-04 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | 1 | TRANSFERIDO | ||
AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA | GF-05 | 3 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE OFICINA | GF-06 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CALCETEIRO | GF-07 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CARPINTEIRO | GF-08 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CANTINEIRO | GF-09 | 23 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
COVEIRO | GF-10 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA | GF-11 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | GF-12 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
GARI | GF-13 | 20 | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
GARI COLETOR | GF-14 | 2 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
MECÂNICO | GF-15 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
MOTORISTA | GF-16 | 45 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | GF-17 | 6 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERÁRIO | GF-18 | 36 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
PEDREIRO | GF-19 | 8 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
VIGIA | GF-20 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
ZELADOR. | GF-21 | 36 | 30 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
TOTAL DE CARGOS | 205 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | N.º de vagas | Simbologia |
Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 |
Procurador Geral do Município | 01 | CC-1 |
Coordenador de Atenção Primária à Saúde | 01 | CC-1A |
Assessor de ………………………………………………………….. | 01 | CC-1A |
Supervisor de Saúde Mental | 01 | CC-2 |
Supervisor de Vigilância em Saúde | 01 | CC-2 |
Superintendente Administrativo | 01 | CC-2 |
Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-2 |
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde | 01 | CC-2 |
Coordenador do CRAS | 01 | CC-3 |
Assessor Administrativo | 01 | CC-3 |
Superintendente de Obras Públicas | 01 | CC-3 |
Chefe do Serviço de Estradas Municipais | 01 | CC-3 |
Superintendente de Transportes Públicos | 01 | CC-3 |
Superintendente de Finanças | 01 | CC-3 |
Arquiteto | 01 | CC-4 |
Superintendente de Arrecadação | 01 | CC-4 |
Assistente Administrativo da Saúde | 01 | CC-4 |
Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-4 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-4 |
Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-4 |
Superintendente de Meio Ambiente | 01 | CC-4 |
Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-4 |
Superintendente de Esporte e Lazer | 01 | CC-4 |
Superintendente de Fazenda | 01 | CC-4 |
Superintendente de Turismo | 01 | CC-4 |
Superintendente de Cultura | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-4 |
Controlador Interno | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Prestação de Contas | 01 | CC-5 |
Chefe de Divisão de Tributos | 01 | CC-6 |
Assessor Especial de Governo | 01 | CC-7 |
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR R$ |
CC-1 | R$ 4.323,85 |
CC-1A | R$ 3.763,83 |
CC-2 | R$ 2.608,16 |
CC-3 | R$ 2.374,71 |
CC-4 | R$ 2.076,82 |
CC-5 | R$ 1.780,67 |
CC-6 | R$ 1.423,25 |
CC-7 | R$ 1.320,00 |
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar anexo que inclui vagas para os cargos de Gari e de Zelador no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 14/2020.
O presente projeto de lei integra uma série de esforços da atual Administração no sentido de racionalizar a prestação dos serviços públicos do município, inclusive com a realização de concurso público, atendendo à recomendação administrativa expedida pela D. Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita de Caldas, conforme anexo.
Após a publicação da portaria que instituiu a Comissão Especial para realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos do Município, foi realizada minuciosa conferência junto aos órgãos da Administração Municipal, a fim de verificar a quantidade de vagas a ser ofertada para cada cargo no futuro certame.
No referido levantamento, constatou-se a necessidade de inclusão de 03 (três) vagas de Gari e de 06 (seis) vagas de Zelador no quadro geral de servidores, a fim de atender as demandas de limpeza e conservação do Município.
Também foi fixado para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas valor médio apurado em pesquisas com outros municípios vizinhos, dentre outras adequações.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.
IPUIUNA, 18 de outubro de 2023.
ELDER CASSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal Ipuiuna/MG
Nesta.