PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2023

DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I e II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza alterações nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.

§ 1º – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Nível Fundamental passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 03 (três) vagas no cargo Gari, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
II – Inclusão de 06 (seis) vagas no cargo Zelador, e sua Habilitação alterada para Ensino Fundamental Incompleto;
III – Transferência do cargo Agente de Endemias com 03 (três) vagas para o Anexo da Lei nº 1.065 – Programa Saúde da Família.
IV – Transferência do cargo Auxiliar de Farmácia com 01 (uma) vaga, para o Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Médio, com a Habilitação – Nível Médio com registro no Conselho competente.

§ 2º – O Anexo II – Quadro de Vencimento Básico e Progressão Funcional passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fixação do valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o vencimento básico do cargo Operador de Máquinas Pesadas.

Art. 2º – Com as alterações autorizadas no art. 1º desta Lei, os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de outubro de 2023.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR
CARGO CÓD. CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL GS-01 4 20 horas Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente.
BIOQUÍMICO GS-02 3 20 horas Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente
DENTISTA GS-03 5 20 horas Curso Superior de graduação em odontologia e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO CIVIL GS-04 1 20 horas Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO AGRÔNOMO GS-05 1 20 horas Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente
ENFERMEIRO GS-06 2 20 horas Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente
FISIOTERAPEUTA GS-07 2 20 horas Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente
FONOAUDIÓLOGO GS-08 1 20 horas Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente
FARMACÊUTICO GS-09 2 20 horas Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO GS-10 6 20 horas Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO PEDIATRA GS-11 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de pediatria e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO GINECOLOGISTA GS-12 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Ginecologia e Obstetricia e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO PSIQUIATRA GS-13 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente
NUTRICIONISTA GS-14 2 20 horas Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente
PSICÓLOGO GS-15 5 20 horas Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente
ODONTOPEDIATRA GS-16 1 20 horas Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odonpediatria e registro no Conselho Regional competente
VETERINÁRIO GS-17 1 20 horas Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente
CONTADOR GS-18 2 30 horas Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente
TOTAL DE CARGOS 41

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO
CARGO CÓD. CARGO QUANT JORNADA SEMANAL HABILITAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO I GM-01 5 30 HORAS Nível Médio
AGENTE ADMINISTRATIVO II GM-02 4 30 HORAS Nível Médio
AGENTE ADMINISTRATIVO III GM-03 4 30 HORAS Nível Superior
AGENTE DE ESPORTE E LAZER GM-04 2 40 HORAS Nível Médio
AUXILIAR DE FÁRMÁCIA GM-5 1 40 HORAS Nível Médio com registro no Conselho competente.
ESCRITURÁRIO GM-06 22 30 HORAS Nível Médio
ESCRITURÁRIO I GM-07 1 30 HORAS Nível Médio
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE GM-08 1 30 HORAS Curso técnico em qualquer área de meio ambiente eTécnico em Administração, Edificação – nível médio
FISCAL DE TRIBUTOS GM-09 4 30 HORAS Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio
FISCAL SANITÁRIO GM-10 5 30 HORAS Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio
MONITOR 12 Transferido
MONITOR DE SAÚDE GM-11 2 40 HORAS Nível Médio
TÉCNICO EM ENFERMAGEM GM-12 12 30 HORAS Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL GM-13 2 30 HORAS Curso Técnico em Saúde Bucal, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente.
OFICIAL DE SERVIÇOS GM-14 1 40 HORAS Nível Médio
TOTAL DE CARGOS 66

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. JORNADA SEMANAL HABILITAÇÃO
AGENTE DE SAÚDE GF-01 4 30 horas Ensino fundamental completo
AGENTE DE ENDEMIAS 3 TRANSFERIDO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA GF-02 1 40 horas Ensino fundamental completo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM GF-03 6 30 horas Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE GF-04 1 40 horas Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE FARMÁCIA 1 TRANSFERIDO
AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA GF-05 3 30 horas Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE OFICINA GF-06 2 40 horas Ensino fundamental completo
CALCETEIRO GF-07 2 40 horas Ensino fundamental completo
CARPINTEIRO GF-08 1 40 horas Ensino fundamental completo
CANTINEIRO GF-09 23 30 horas Ensino fundamental completo
COVEIRO GF-10 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA GF-11 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES GF-12 1 40 horas Ensino fundamental completo
GARI GF-13 20 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
GARI COLETOR GF-14 2 40 horas Ensino Fundamental completo
MECÂNICO GF-15 2 40 horas Ensino fundamental completo
MOTORISTA GF-16 45 40 horas Ensino fundamental completo
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS GF-17 6 40 horas Ensino fundamental completo
OPERÁRIO GF-18 36 40 horas Ensino Fundamental completo
PEDREIRO GF-19 8 40 horas Ensino fundamental completo
VIGIA GF-20 4 30 horas Ensino fundamental completo
ZELADOR. GF-21 36 30 horas Ensino Fundamental Incompleto
TOTAL DE CARGOS 205

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS N.º de vagas Simbologia
Chefe de Gabinete 01 CC-1
Procurador Geral do Município 01 CC-1
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 01 CC-1A
Assessor de ………………………………………………………….. 01 CC-1A
Supervisor de Saúde Mental 01 CC-2
Supervisor de Vigilância em Saúde 01 CC-2
Superintendente Administrativo 01 CC-2
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-2
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde 01 CC-2
Coordenador do CRAS 01 CC-3
Assessor Administrativo 01 CC-3
Superintendente de Obras Públicas 01 CC-3
Chefe do Serviço de Estradas Municipais 01 CC-3
Superintendente de Transportes Públicos 01 CC-3
Superintendente de Finanças 01 CC-3
Arquiteto 01 CC-4
Superintendente de Arrecadação 01 CC-4
Assistente Administrativo da Saúde 01 CC-4
Coordenador do Sistema de Trânsito 01 CC-4
Assessor Especial de Gabinete 01 CC-4
Superintendente de Agricultura e Pecuária 01 CC-4
Superintendente de Meio Ambiente 01 CC-4
Superintendente de Contabilidade 01 CC-4
Superintendente de Esporte e Lazer 01 CC-4
Superintendente de Fazenda 01 CC-4
Superintendente de Turismo 01 CC-4
Superintendente de Cultura 01 CC-4
Coordenador do Setor de Compras 01 CC-4
Controlador Interno 01 CC-4
Coordenador do Setor de Prestação de Contas 01 CC-5
Chefe de Divisão de Tributos 01 CC-6
Assessor Especial de Governo 01 CC-7

 

 

ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO VALOR R$
CC-1 R$ 4.323,85
CC-1A R$ 3.763,83
CC-2 R$ 2.608,16
CC-3 R$ 2.374,71
CC-4 R$ 2.076,82
CC-5 R$ 1.780,67
CC-6 R$ 1.423,25
CC-7 R$ 1.320,00

JUSTIFICATIVA

Exma. Sra. Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar anexo que inclui vagas para os cargos de Gari e de Zelador no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 14/2020.
O presente projeto de lei integra uma série de esforços da atual Administração no sentido de racionalizar a prestação dos serviços públicos do município, inclusive com a realização de concurso público, atendendo à recomendação administrativa expedida pela D. Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita de Caldas, conforme anexo.
Após a publicação da portaria que instituiu a Comissão Especial para realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos do Município, foi realizada minuciosa conferência junto aos órgãos da Administração Municipal, a fim de verificar a quantidade de vagas a ser ofertada para cada cargo no futuro certame.
No referido levantamento, constatou-se a necessidade de inclusão de 03 (três) vagas de Gari e de 06 (seis) vagas de Zelador no quadro geral de servidores, a fim de atender as demandas de limpeza e conservação do Município.
Também foi fixado para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas valor médio apurado em pesquisas com outros municípios vizinhos, dentre outras adequações.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.

IPUIUNA, 18 de outubro de 2023.

ELDER CASSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal Ipuiuna/MG
Nesta.

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