PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023 – DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe quanto à complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem mediante o recebimento de recursos da União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte a Lei Complementar:

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal realizará a complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem, a fim de atender aos pisos estabelecidos na Lei Federal nº 14.434/2022, mediante o recebimento de assistência financeira complementar da União, conforme disposto pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
§1º – A complementação a que se refere o caput será realizada mediante o recebimento da respectiva assistência financeira complementar da União, não importando em alteração da remuneração dos profissionais da enfermagem prevista na legislação municipal.
§2º – O Poder Executivo Municipal fica proibido de realizar a complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem em caso de não recebimento da respectiva assistência financeira complementar da União.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Art. 3º – A complementação da remuneração dos profissionais da enfermagem e os repasses aos prestadores de serviços conforme previsto nesta lei serão realizados de acordo com a legislação federal e o respectivo regulamento.
Art. 4° – Fica autorizada a abertura de crédito suplementar orçamentário até o limite dos valores efetivamente recebidos pelo Município a título de complementação pela União.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Gertaldo Franco, 1º de setembro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Exma. Sra. Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar anexo que autoriza o Poder Executivo a promover o repasse das parcelas de complementação dos vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ipuiuna, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022 e dá outras providências.
Conforme é do conhecimento dos Ilustres Membros desta Casa Legislativa, com o advento da Lei Federal 14.432/2022 implementou-se o piso nacional dos profissionais da enfermagem, cujos recursos complementares aos Estados e Municípios, originados da União foram disponibilizados com a aprovação da Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.º 1135 de 16 de agosto de 2023.
Considerando que referido complemento está adstrito ao repasse dos valores oriundos da União, imprescindível a regulamentação de seu repasse no âmbito do Município, garantindo seu adimplemento enquanto os repasses financeiros da União se preservarem, em estrita consonância com a legislação federal aduzida linhas acima.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente;

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

Exma. Sra. JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA.
Presidente da Câmara Municipal Ipuiuna/MG
Nesta.

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