PROJETO DE LEI N° 09/2024 – DE 14 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 564.763,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo ”
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Projeto: 2.241 – Manutenção da Saúde de Média Complexidade
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 313 – Fonte 1.6210003210 RS 244.388,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 313 – Fonte 1.6210000000 RS 320.375,00

Art 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo Io, no valor total de RS 564.763,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § Io, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 14 de junho de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 09/2024
Excelentíssima Senhora Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação por essa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei n° 09/2024, que trata da abertura de crédito adicional suplementar.

A iniciativa da presente matéria vai ao encontro em adequar o orçamento municipal vigente, especificamente na Unidade de Fundo Municipal de Saúde, e visa a alocação de recursos advindos da RESOLUÇÃO SES N° 9.561,05 DE JUNHO DE 2024 e a RESOLUÇÃO SES N° 9.432, 24 DE ABRIL DE 2024, o qual será destinado à aquisição de um veículo Transporte Sanitário Acessibilidade, um veículo Minivan e um veículo Passeio para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Ipuiúna, a fim de atender a demanda do município, visto que o serviço de transporte de pacientes vem crescendo a cada ano, sendo necessário adquirir novos veículos, para garantir o translado dos usuários atendidos com maior segurança. Principalmente para os casos mais complexos, que são encaminhados para os níveis secundários e terciários de Atenção Hospitalar de nossas referências.

Assim em face a estas razões submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a sua deliberação favorável.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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