PROJETO DE LEI Nº 07/2024 – DE 29 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 323.924,09 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e nove centavos) com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 – PAEM – Plano de Ação Educacional Municipal
Projeto: 1.113 – CONSTRUÇÃO/REFORMA QUADRA POLIESPORTIVA/ESCOLAS
Natureza Despesa:
449051 – Obras e Instalações – Red. 202 – Fonte 1.706 003110/2.706 003110………. 23.924,09
449051 – Obras e Instalações – Red. 202 – Fonte 1.710 003210/2.710 003210…….. 300.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o superávit financeiro nas fontes de recursos mencionadas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de maio de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2024

Excelentíssima Senhora Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação por essa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei nº 07/2024, que trata da abertura de crédito adicional suplementar.
A iniciativa da presente matéria vai ao encontro em adequar o orçamento municipal vigente, especificamente na Unidade de Serviço de Educação e Cultura e visa a alocação de recursos federais os quais serão destinados à Construção/Reforma da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal do Bairro Barreiro, a fim de atender a demanda do município.
Assim em face a estas razões submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a sua deliberação favorável.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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