PROJETO DE LEI Nº 08/2024 – DE 12 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 06 – SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – AGRICULTURA
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0023 APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SUA DIVERSIDADE
Operação Especial: 0.010 – Manutenção de Contribuição à EMATER
Natureza Despesa:
3370.41.00 – Contribuições – Fonte 1.500 RS 20.400,00
Art. 2o – Para cobertura do crédito especial constante do artigo Io, no valor total de RS 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § Io, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3o – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. Io desta Lei até o limite de RS 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Art. 4o – Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. Io desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 12 de junho de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 08/2024

Excelentíssima Senhora Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação por essa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei n° 08/2024, que trata da abertura de crédito adicional especial.
A iniciativa da presente matéria vai ao encontro em adequar o orçamento municipal vigente, especificamente na Unidade de Serviço de Agricultura e Meio Ambiente me conformidade com o Convênio que entre si celebram o Município de Ipuiúna e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, o objeto do presente convênio é a conjugação de esforços entre o município e a EMATER, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural do município.

Assim em face a estas razões submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a sua deliberação favorável, me caráter de urgência.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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