PROJETO DE LEI Nº: 10/2020 – DE 16 DE JULHO DE 2020

“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.287 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ATENÇÃO BÁSICA – Portaria nº 1.666/020 – vinculada ao Programa 0015 – Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde.
II – Ação 2.288 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – FARMÁCIA BÁSICA – Portaria nº 1.666/2020 – vinculada ao Programa 0015 – Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde.
III – Ação 2.289 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19/MAC – Portaria nº 1.666/2020 – vinculada ao Programa 0016 – Atenção à Saúde de Média/Alta Complexidade.

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 734.400,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.301.0015.2.287 – Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

301. Atenção Básica

0015. Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde

2.287 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

ATENÇÃO BÁSICA – Port. Nº 1.666/2020.

319004 – contratação por tempo determinado…………………

319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil …….

339030 – material de consumo………………………………………

 

 

 

 

 

 

COVID

COVID

COVID

 

 

 

 

 

 

154

154

154

 

 

 

 

 

 

40.000,00

40.000,00

16.400,00

TOTAL (A)  …………………………………………………………………………………………………. 96.400,00
Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.303.0015.2.288 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0015. Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde

2.288 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

FARMÁCIA BÁSICA – Port. nº 1.666/2020.

339030 – material de consumo ………………………………………

 

 

 

 

 

 

COVID

 

 

 

 

 

 

154

 

 

 

 

 

 

20.000,00

TOTAL (B) …………………………………………………………………………………………………… 20.000,00
Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.302.0016.2.289 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0016. Atenção à Saúde de Média/Alta Complexidade

2.289 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19/MAC- Port. nº 1.666/2020

319004 – contratação por tempo determinado………………….

319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil……..

339014 – diárias – pessoal civil………………………………………..

335043 – subvenção social……………………………………………….

339030 – material de consumo …………………………………….

449052 – equipamento e material permanente ………………

 

 

 

 

 

 

COVID

COVID

COVID

COVID

COVID

COVID

 

 

 

 

 

 

154

154

154

154

154

154

 

 

 

 

 

 

40.000,00

40.000,00

20.000,00

50.000,00

28.000,00

440.000,00

TOTAL (C)     …………………………………………………………………………………… 618.000,00
TOTAL GERAL: (A+B+C) ……………………………………………………………………. 734.400,00

Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 154- Outras transferências de Recursos SUS.

Art.5  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de julho de 2020.

____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal

MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 10/2020.

Senhor Presidente;

Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o apenso Projeto de Lei nº 10/2020, que Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.
A presente matéria consiste na inclusão das ações 2.287, 2.288 e 2.289, no PPA e na LDO, bem como, a abertura de crédito especial no orçamento vigente na importância de R$ 734.400,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) para fazer face a execução de atividades de combate à pandemia, cuja fonte de recursos se dá em razão da liberação de Recursos Federais – fonte 154 – outras transferências de Recursos SUS.
Contando com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na apreciação e a consequente aprovação da presente matéria, no ensejo renovo protestos de estima e apreço.

Atenciosamente;

____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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