“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.287 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ATENÇÃO BÁSICA – Portaria nº 1.666/020 – vinculada ao Programa 0015 – Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde.
II – Ação 2.288 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – FARMÁCIA BÁSICA – Portaria nº 1.666/2020 – vinculada ao Programa 0015 – Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde.
III – Ação 2.289 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19/MAC – Portaria nº 1.666/2020 – vinculada ao Programa 0016 – Atenção à Saúde de Média/Alta Complexidade.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 734.400,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.301.0015.2.287 – Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde 301. Atenção Básica 0015. Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde 2.287 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- ATENÇÃO BÁSICA – Port. Nº 1.666/2020. 319004 – contratação por tempo determinado………………… 319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ……. 339030 – material de consumo……………………………………… |
COVID COVID COVID |
154 154 154 |
40.000,00 40.000,00 16.400,00 |
TOTAL (A) …………………………………………………………………………………………………. | 96.400,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.303.0015.2.288 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0015. Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena de Saúde 2.288 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- FARMÁCIA BÁSICA – Port. nº 1.666/2020. 339030 – material de consumo ……………………………………… |
COVID |
154 |
20.000,00 |
TOTAL (B) …………………………………………………………………………………………………… | 20.000,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.302.0016.2.289 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016. Atenção à Saúde de Média/Alta Complexidade 2.289 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19/MAC- Port. nº 1.666/2020 319004 – contratação por tempo determinado…………………. 319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil…….. 339014 – diárias – pessoal civil……………………………………….. 335043 – subvenção social………………………………………………. 339030 – material de consumo ……………………………………. 449052 – equipamento e material permanente ……………… |
COVID COVID COVID COVID COVID COVID |
154 154 154 154 154 154 |
40.000,00 40.000,00 20.000,00 50.000,00 28.000,00 440.000,00 |
TOTAL (C) …………………………………………………………………………………… | 618.000,00 | |||
TOTAL GERAL: (A+B+C) ……………………………………………………………………. | 734.400,00 |
Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 154- Outras transferências de Recursos SUS.
Art.5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de julho de 2020.
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 10/2020.
Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o apenso Projeto de Lei nº 10/2020, que Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.
A presente matéria consiste na inclusão das ações 2.287, 2.288 e 2.289, no PPA e na LDO, bem como, a abertura de crédito especial no orçamento vigente na importância de R$ 734.400,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) para fazer face a execução de atividades de combate à pandemia, cuja fonte de recursos se dá em razão da liberação de Recursos Federais – fonte 154 – outras transferências de Recursos SUS.
Contando com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na apreciação e a consequente aprovação da presente matéria, no ensejo renovo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente;
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal