PROJETO DE LEI Nº 20/2023 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0007 – Administração Escolar
Atividade: 2.220 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
Natureza Despesa:
3390 31 – Premiações Cult. Art. Cient. Desport. Outras – Fonte 100/170…..R$ 24.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de outubro de 2023.

_________________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA – Projeto de Lei nº 20/2023.

Excelentíssima Senhora Presidente;

Passamos às mãos de Vossa Excelência e por vosso intermédio aos Ilustres pares nessa Egrégia Casa, para apreciação e deliberação, o presente projeto, tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações, os quais desenvolvam, em sala de aula, metodologias e experiências pedagógicas, consideradas exitosas, relevantes e inovadoras, onde, como sujeito ativos no desenvolvimento da Educação Básica do Município, serão premiados como PROFESSOR NOTA 10.

O caminho escolhido para atingir tal propósito, é de iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, onde o professor inscrito, foi selecionado e avaliado por uma equipe técnica, como àquele que teve EXCELÊNCIA na melhor apresentação do seu trabalho.

Portanto, o referido crédito especial, fará face à despesa de premiação em pecúnia, como reconhecimento destes profissionais educadores, no intuito, não só da valorização destes, mas também como a ação do professor, é uma REFLEXÃO para os rumos da educação pública no País e, acima de tudo, reafirmar sua importância no processo de constituir o sistema educacional brasileiro com mecanismo de ascensão social, de redução das desigualdades e de promoção de justiça social.

Isto posto, encaminhamos o referido projeto de lei para apreciação dos Nobres Edis e contamos com vossas costumeiras atenções.

Na oportunidade, recebam também nosso elevado apreço e consideração.

Atenciosamente.

________________________________________
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

______________________________________
LIDIANA APARECIDA VILAS BOAS LOPES
Secretária Municipal de Educação

Pular para o conteúdo