PROJETO DE LEI Nº 21/2018 – DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE” E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Ruth Torres, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:

Art. 1º – Ficam instituídos no Município de Ipuiuna o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.

Art. 2º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Ipuiuna, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

Art. 3º – O Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde providenciarão a comemoração da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, com destaque e extensiva divulgação.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde providenciará:
I – a organização do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante esta semana;
II – os materiais de divulgação da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”;
III – o cadastro dos doadores voluntários de sangue do Município de Ipuiuna, com seus respectivos tipos sanguíneos.

Art. 4º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, instituídos por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2018.

Ruth Torres
Vereadora

JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI Nº 21/2018.

O Dia do Doador Voluntário de Sangue é comemorado anualmente em 25 de novembro no Brasil.
A data, além de homenagear as pessoas que reservam um tempo do seu dia para doar sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue.
Doar sangue é um ato de solidariedade humana, que ajuda a salvar milhares de vidas todos os dias, através das transfusões de sangue. Atualmente no Brasil, são doadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue por ano, segundo dados do Pró-Sangue.
Existem, em nossa cidade, inúmeros cidadãos doadores de sangue voluntários que, no anonimato, ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue. São estes heróis sem medalhas que fazem o bem sem olhar a quem, e só são lembrados quando alguém precisa deste precioso líquido que corre nas veias.
Quantas vezes deixam o trabalho, o aconchego da família, o lazer programado merecidamente, para fazer este gesto de solidariedade. Até porque, a qualquer momento, a necessidade de sangue, pode ser de qualquer um de nós, em situações de urgência ou emergência, como por exemplo, em acidentes. Essa sensibilização vale lembrar, é fundamental, uma vez que não existem formas de substituir o sangue proveniente da doação para atender a pacientes com problemas diversos, como anemia, distúrbios de coagulação, entre outros.
A intenção com este projeto é desmistificar o ato de doar sangue, pois uma simples doação de sangue pode salvar muitas vidas.

Desta forma, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres colegas, esperando a sua aprovação.

Atenciosamente;

Ruth Torres
Vereadora

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