PROJETO DE LEI Nº: 22/2020 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – DIVERSAS – Portarias MS – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.
II – Ação 2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – SAÚDE NA ESCOLA – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 110.735,62 (cento e dez mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

 

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.122.0014.2.291 – Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

122. Administração Geral

0014. Gestão em Saúde

2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

DIVERSAS – Portarias MS.

319004 – contratação por tempo determinado…………………

319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil …….

319016 – outras despesas variáveis-horas extras.

339030 – material de consumo………………………………………

COVID

COVID

COVID

COVID

154

154

154

154

12.000,00

12.000,00

19.920,00

45.949,62

TOTAL (A) …………………………………………………………………………………………………. 89.869,62
Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.122.0014.2.292 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0014. Gestão em Saúde

2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

SAÚDE NA ESCOLA.

339030 – material de consumo ………………………………………

COVID 154 20.866,00
TOTAL (B) …………………………………………………………………………………………………… 20.866,00
TOTAL (A+B) …………………………………………………………………………………………………….. 110.735,62

Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 154- Outras transferências de Recursos SUS.

Art.5  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de novembro de 2020.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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