“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – DIVERSAS – Portarias MS – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.
II – Ação 2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – SAÚDE NA ESCOLA – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 110.735,62 (cento e dez mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.122.0014.2.291 – Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde 122. Administração Geral 0014. Gestão em Saúde 2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- DIVERSAS – Portarias MS. 319004 – contratação por tempo determinado………………… 319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ……. 319016 – outras despesas variáveis-horas extras. 339030 – material de consumo……………………………………… |
COVID
COVID COVID COVID |
154
154 154 154 |
12.000,00
12.000,00 19.920,00 45.949,62 |
TOTAL (A) …………………………………………………………………………………………………. | 89.869,62 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.122.0014.2.292 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 122 – Administração Geral 0014. Gestão em Saúde 2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- SAÚDE NA ESCOLA. 339030 – material de consumo ……………………………………… |
COVID | 154 | 20.866,00 |
TOTAL (B) …………………………………………………………………………………………………… | 20.866,00 | |||
TOTAL (A+B) …………………………………………………………………………………………………….. | 110.735,62 |
Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 154- Outras transferências de Recursos SUS.
Art.5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de novembro de 2020.
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal