“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar na Unidade – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face de deficiência da seguinte classificação:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0204 | 10.302.0016 2.289 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 2.289- Enfrentamento da Emergência do COVID-19 Portaria n° 1.666/20. 33 50 43 00 – Subvenção Social |
COV.SA | 154 | 20.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0204 | 10.303.0015 2.288 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 0015 – Atenção Básica/Vigilância e Gestão Plena 2.288- Enfrentamento da Emergência do COVID-19 Farmácia Básica Portaria n° 1.666/20. 33 90 30 00 – Material de Consumo |
COV.AS | 154 | 20.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de dezembro de 2020.
_____________________________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal
MENSAGEM – PROJETO DE LEI Nº 25.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o apenso Projeto de Lei nº 25, que, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento financeiro de 2020.
É do conhecimento de todos que a pandemia causada pela COVID-19 implicou em recebimento de verbas federais, com descrição de gastos que podem ser definidos pela municipalidade visando atender as necessidades primarias, com incremento dos serviços de saúde prestados aos cidadãos mais carentes da população.
A abertura do crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Unidade/Órgão Fundo Municipal de Saúde dará suporte ao repasse, a título de subvenção social mediante a celebração de termo de fomento, a entidade Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, para aquisição de medicamentos em atendimento as atividades de Enfrentamento da Emergência do COVID-19.
Assim sendo, e diante da necessária prontidão para o desenvolvimento destas atividades conto com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na apreciação e deliberação da matéria, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente;
____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal