PROJETO DE LEI Nº 26/2020 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

“Altera a Lei nº 1.562, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei nº 1.611, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária nº 1.623, de 2020, e autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2020”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

Unidade Classificação Fonte DR Valor
0208 08.244.0028.2.294 – Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244- Assistência Comunitária
0028 – Execução da Proteção Social Especial
2.294 –Recurso Especial a Entidade Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna.
33 50 42 00 – Auxílio
33 50 43 00 – Subvenção Social
FNAS
FNAS
229
129
132.000,00
18.000,00
TOTAL 150.000,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 129 – no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) de superávit financeiro na fonte 229.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 4º – Fica autorizada a inclusão da Ação 2.294 no PPA 2018/2021.

Art. 5º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco” 14 de dezembro de 2020.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência e por vosso intermédio aos Ilustres pares nessa Egrégia Câmara de Vereadores, para a apreciação e deliberação, os apensos Projetos de Lei:
1º – Projeto de Lei nº 26, que “Altera a Lei nº 1.562, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei nº 1.611, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2020”.
2º – Projeto de Lei nº 27, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder recursos financeiros para instituições que especifica”.
A iniciativa posta à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis pelo Projeto de Lei nº 26 busca alcançar autorização legislativa no sentido de promovermos abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento, rememore-se, aqueles cuja destinação volte-se a cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A medida ora almejada, se dá em razão de repasse de recurso à Entidade Filantrópica Lar São Vicente de Paulo, em forma de auxílio e subvenção social, para fazer face às despesas da entidade conforme apresentação de plano de trabalho.
Considerando os artigos 3º e 9º da LOAS, que permite o repasse para as entidades no âmbito de ILPI (Instituição de Longa Permanência) que oferta o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Considerando a pandemia do Covid-19 que afetou diretamente a entidade e por ser uma área de grande risco de saúde pública e social, a mesma passa por enfrentamento da emergência supracitada e necessita de recursos.
Já, o Projeto de Lei nº 27 autoriza e formaliza a concessão dos recursos financeiros à entidade Lar São Vicente de Paulo no valor de R$ 150.000,00 e à Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna no valor de R$ 20.000,00, cuja classificação orçamentária para a sua concessão é a prevista na Lei nº 1.665, de 09 de dezembro de 2020.
Assim sendo, e diante da necessária prontidão para o desenvolvimento destas atividades conto com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na apreciação e deliberação das matérias, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente;

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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