TERMO DE FOMENTO Nº 06/2022

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPUIUNA E A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPUIUNA, PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.

DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE IPUIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Rua João Roberto da Silva, nº 40, Centro, na cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.179.226/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 3.189.241 da SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nº 537.177.836-53, residente e domiciliado nesta cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, doravante denominado MUNICÍPIO.

ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPUIUNA:
Associação de defesa de direitos sociais, com sua sede na Rua João Roberto da Silva, 22, Centro, na cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.795.276/0001-64, representado por seu Presidente RODRIGO MOREIRA TAVARES, portador da Cédula de Identidade RG 14674696 – SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 074.749.696-02, doravante denominado ENTIDADE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Lei nº 1.682 – Diretrizes para elaboração da LOA 2022;
Lei nº 1.697 – Plano Plurianual – Quadriênio 2022/2025;
Lei nº 1.698 – Orçamento 2022;
Lei nº 1.705 – de 08 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
DESTINAÇÃO MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA À ENTIDADE PARA COMPLEMENTO NA COBERTURA DE ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE DE CUSTEIO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, que integra este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES
I – Compete ao MUNICÍPIO:
a) publicar o TERMO DE FOMENTO no átrio da Prefeitura Municipal, de conformidade com o art. 118, da Lei Orgânica do Município, no prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
b) dar ciência da assinatura deste TERMO DE FOMENTO ao Poder Legislativo Municipal, nos termos da legislação vigente.
c) – repassar os recursos financeiros a ENTIDADE, necessários as despesas de custeio na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste TERMO DE FOMENTO, conforme Cláusula Terceira;
d) – acompanhar e fiscalizar a execução deste TERMO DE FOMENTO;
e) – examinar e aprovar, por parecer técnico, reformulação do plano de trabalho quando se fizer necessário, desde que não impliquem na alteração do objeto do instrumento;
f) – pelo Controle Interno, receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pela ENTIDADE, aprová-las, com ou sem ressalvas, ou reprová-las, mantê-las em arquivo, devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de controle externo, para futuras ou eventuais inspeções.
g) adoção das providências relacionadas no art. 35, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
h) adoção, caso necessário, das providências relacionadas nos artigos 61 e 62, da Lei 13.019, de 31 de junho de 2014.
II – Compete a ENTIDADE:
a) – manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula Terceira depositados na conta bancária específica do TERMO DE FOMENTO, cuja abertura deve se dar em Banco Oficial;
b) – manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, em caderneta de poupança;
c) – observar que as receitas auferidas decorrentes da aplicação dos recursos serão obrigatoriamente computadas a crédito do TERMO DE FOMENTO, podendo ser aplicadas, exclusivamente, em seu objeto;
d) – manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial de seu representante legal, junto ao MUNICÍPIO;
e) – informar ao MUNICÍPIO qualquer alteração na equipe executora do TERMO DE FOMENTO, a qual também será responsável por prestar informações sobre o instrumento e sua execução;
f) – efetuar os pagamentos aos fornecedores por meio de cheque nominal, ordem bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em que fiquem identificados sua destinação e o credor, vedado qualquer pagamento em espécie;
g) – não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente TERMO DE FOMENTO, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação da prestação de contas;
h) apresentar ao MUNICÍPIO relatórios de monitoramento sobre a execução do presente TERMO DE FOMENTO, bem como prestar informações sobre a execução, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
i) – facilitar o acesso do representante do MUNICÍPIO, quando em missão de fiscalização, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados com a execução do TERMO DE FOMENTO;
j) – manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços;
k) – fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos celebrados;
l) – notificar ao MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos documentos que determinaram as alterações;
m) a responsabilidade no gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos no que diz respeito às despesas de custeio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
O valor anual do presente TERMO se consolida na importância total de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais) a título de CONTRIBUIÇÃO, que em complemento aos recursos da Entidade serão aplicados em atividades de custeio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os recursos serão repassados mensalmente pelo MUNICÍPIO a ENTIDADE, na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), e serão depositados na conta bancária específica do banco oficial indicado pela ENTIDADE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os repasses dos recursos financeiros a serem concedidos pelo MUNICÍPIO À ENTIDADE correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias do Orçamento vigente:
0205 23 691 0005 0.001 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
MANUTENÇÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
3350 41 – Contribuições …………………………………………………………………………… R$ 9.350,00

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês referente aos recursos recebidos.
II – O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à ENTIDADE por ocasião da celebração da parceria, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
III – A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
a) – relatório de execução do objeto, elaborado pela ENTIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) – relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
c) As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento ao MUNICÍPIO, de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da ENTIDADE, devidamente identificados com o número do TERMO DE FOMENTO.
d) Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido.
e) A prestação de contas do objeto do Plano de Trabalho da ENTIDADE deverá conter elementos que permitam o Controle Interno do MUNICÍPIO avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada do projeto realizado e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados mensalmente.
f) O Controle Interno do MUNICÍPIO poderá glosar valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
g) Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
h) O Controle Interno do MUNICÍPIO emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, com referência aos recursos repassados para aplicação exclusivamente em custeio e com relação ao objeto do Plano de Trabalho da ENTIDADE.
i) O Controle Interno do MUNICÍPIO após a apreciação da prestação de contas emitirá parecer conclusivo, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste instrumento tem início na data 1º de fevereiro e término na data de 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Este TERMO DE FOMENTO será acompanhado e fiscalizado pelas partes:
a) Pelo MUNICÍPIO: – Chefe de Gabinete do Prefeito;
b) Pela ENTIDADE: Márcio Moreira de Aquino, portador do CPF nº. 055.442.026-05 – Auxiliar Administrativo da Entidade.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este TERMO DE FOMENTO, mediante notificação em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Constituem motivos para rescisão unilateral a critério do MUNICÍPIO, as seguintes situações:
a) A inadimplência pela ENTIDADE de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) A aplicação financeira dos recursos em desacordo com o pactuado na Cláusula Segunda;
c) a falta de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos, ou a não aprovação das prestações de contas;

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o MUNICÍPIO providenciará a sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal, de conformidade com o art. 118, da Lei Orgânica do Município e no site www.ipuiuna.gov.br.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este instrumento tem efeito retroativo para alcançar os repasses já efetuados à Entidade, a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano, conforme Lei nº 1.705, de 08 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita de Caldas/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 25 de maio de 2022.

_________________________________________
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

__________________________________________
Rodrigo Moreira Tavares – Presidente
Associação do Com. Ind. e Prestação de Serviços de Ipuiuna.

Testemunhas:

___________________________________
Nome: – Wagner de Souza – Chefe de Gabinete.
CPF: ___________________________________

Nome: Márcio Moreira de Aquino – Auxiliar Administrativo da Entidade.
CPF:____________________________________________

PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site : www. ipuiuna.mg.gov.br

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