PROJETO DE LEI Nº010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
“FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA MG, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesa de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Ao Vereador que viajar para atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, será assegurado o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, de acordo com os valores fixados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica estabelecido como elemento de despesa o código 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil.
Art. 4º. O Poder Legislativo não se responsabilizará por eventuais sinistros em veículos utilizados por Servidor ou Vereador quando em missão oficial conforme Art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º. O deslocamento dos funcionários e dos vereadores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, a qual formará o processo de despesa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2012.
Vereadores
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
CARGOS
Valores em R$ (reais)
No Estado
Valores em R$ (reais)
Fora do Estado
Valores em R$ (reais) nas cidades circunvizinhas
Efetivo
R$ 600,00
R$ 700,00
R$120,00
Comissão
R$ 600,00
R$ 700,00
R$120,00
ANEXO II
VALORES DE DIÁRIAS DO VEREADOR
I – havendo deslocamento dentro do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
II – havendo deslocamento fora do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
III – havendo deslocamento para fora da sede do Município, sem a necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS