“EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº01/2016”
O Presidente da Câmara de Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte emenda:
Art. 1º. O inciso VI do artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inciso VI – adicional de dez por cento sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviços, sem prejuízo do adicional de 10% (dez por cento) já adquirido sobre o seu vencimento a cada cinco anos de serviços laborados “qüinqüênio”, o qual a este se incorpora para o efeito de aposentadoria.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2016.
Antonio Moreira dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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