EMENDA ADITIVA 004/2017, AO PROJETO DE LEI Nº11/2017

Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 4º o paragrafo único.

Paragrafo único – Os valores arrecadados com as multas serão revertidos na manutenção das referidas estradas.

Esta Emenda faz-se necessário para a destinação dos recursos as estradas.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.

Vereadores

Pular para o conteúdo