Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 4º o paragrafo único.
Paragrafo único – Os valores arrecadados com as multas serão revertidos na manutenção das referidas estradas.
Esta Emenda faz-se necessário para a destinação dos recursos as estradas.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.
Vereadores