Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:
Fica acrescentado Parágrafo Único no artigo 1º:
Parágrafo Único – Fica os membros do Programa PSF descrito no Anexo I da Lei Nº1.065/2006, obrigados a se sujeitar a processo seletivo nos termos da Lei Federal Nº8.745/93 e demais leis regulamentadoras.
Esta Emenda a Comissão de Justiça e Redação entende necessária visto que os processos seletivos a que foram submetidos os demais membros do Programa PSF descrito no Anexo I estão vencidos.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Lei Nº39/2013.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2013
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS