O Vereador que esta subscreve, apoiado regimentalmente, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:
Fica acrescentado o seguinte artigo:
“Art. 3º – Fica o Executivo Municipal obrigado por esta Lei a enviar projeto de lei para a concessão do direito real de uso, da área com os critérios de avaliação e estudo social das famílias que se inscreverem para serem beneficiadas com os lotes a serem desmembrados da área ora desafetada.”
Com o artigo ora criado o art. 3º passa a ser art. 4º e o art. 4º passa a ser art. 5º.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2015.
Fernando Macedo Carvalho.
Vereador
Justificativa
A presente emenda vem de encontro com o a recomendação do ordenamento jurídico onde se exige que regulamentação de loteamento seja feita através de projeto de lei com ampla discussão junto ao Legislativo.
Ademais, a possibilidade desta Casa ter acesso aos critérios de avaliação e estudo social das famílias inscritas, permite conceder o direito real de uso às famílias que realmente necessitam.
Assim, tal Emenda encontra-se amparo no artigo 29, inciso XI da Constituição Federal, onde exige a função fiscalizadora da Câmara Municipal.
Ipuiuna/MG 15 de dezembro de 2015.
Fernando Macedo Carvalho.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS