Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA como segue:
O Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Esta correção a Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis entende necessária, visto que tem conhecimento que já foram repassadas parcelas antes da aprovação do presente projeto.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Lei Nº25/2013.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS