Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem:
Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, pregoeiro e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à Licitação em geral.”
Art. 2º – O artigo 2º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação:
“A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o Presidente da comissão, pregoeiro e secretário responsável pela elaboração de editais e demais atos e procedimentos relativos à licitação em geral, sendo vedado o pagamento para vice-presidente e eventuais suplentes enquanto não convocados para o exercício, quando então, se assim ocorrer, farão jus a referida gratificação.”
Artigo 3º: Os demais dispositivos, inclusive o parágrafo único do artigo 2º ficam inalterados.
Sala das Sessões, 21 de março de 2017.
Fernando Macedo Carvalho
Flávio Lúcio de Matos
Joaquim Donizeti de Aquino
Wania de Souza