EMENDA MODIFICATIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº04/2017

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS como seguem:

Art. 1º- O artigo 1º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação:

“Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, pregoeiro e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à Licitação em geral.”

Art. 2º – O artigo 2º do Projeto de Lei n.º 04/2014, que dispõe sobre o pagamento da gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações passará a ter a seguinte redação:

“A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o Presidente da comissão, pregoeiro e secretário responsável pela elaboração de editais e demais atos e procedimentos relativos à licitação em geral, sendo vedado o pagamento para vice-presidente e eventuais suplentes enquanto não convocados para o exercício, quando então, se assim ocorrer, farão jus a referida gratificação.”

Artigo 3º: Os demais dispositivos, inclusive o parágrafo único do artigo 2º ficam inalterados.

Sala das Sessões, 21 de março de 2017.

Fernando Macedo Carvalho

Flávio Lúcio de Matos

Joaquim Donizeti de Aquino

Wania de Souza

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