Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:
O Artigo 5º do Projeto de Lei Nº27/2013, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal sem prejuízo de observância das disposições constantes do Decreto Estadual nº44.035 e do Código de Transito Brasileiro.”
Esta correção a Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis entende necessária, visando maior transparência na execução e aplicação da lei.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Lei Nº27/2013.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2013
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
