EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2014, AO PROJETO DE LEI Nº11/2014

EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei n.º11/2014, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Ipuiuna – MG para o exercício financeiro de 2015”.

A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte emenda:

Artigo 1º – Ficam alteradas as seguintes dotações orçamentárias/2015.

I – Unidade 8 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.2064 – Serviço de Proteção as Famílias/idosos/deficientes
Categoria/ficha: 3.350.43.00 Subvenções sociais – R$ 200.000,00

Artigo 2º – Para alterações dos valores descritos no artigo 1º retira-se das seguintes dotações: Unidade 01 Gabinete e secretária – Projeto/Atividade 2.2003. Homenagens/recepções e festividades. Categoria/ficha: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: valor de R$ 50.000,00.

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Emenda passará a fazer parte integrante do Orçamento 2015 e entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2014.

Ruth Torres

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

Pular para o conteúdo