EMENDA MODIFICATIVA 001/2015, AO PROJETO DE LEI Nº017/2014
Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA como segue:
Art. 1º – O Artigo 3º do projeto de lei passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- A eleição da Legislatura do “Parlamento Jovem Municipal” se dará no mês de fevereiro de cada ano.”
Art. 2º – O Parágrafo 2º do Artigo 4º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – …
§1º- …
§2º- Os candidatos eleitos para a Legislatura do “Parlamento Jovem Municipal” tomarão posse na segunda semana do mês de março em reunião solene, prestando o seguinte compromisso: “Prometo respeitar e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Ipuiuna e o Regimento Interno do Parlamento Jovem, observar as Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado pelos estudantes, trabalhar pelo progresso de Ipuiuna e de seu povo e contribuir para a formação da cidadania”.
§3º- …
§4º- …
Esta Emenda a Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis entende necessária, tendo em vista a vontade dos organizadores de participar ativamente do Parlamento Jovem já no corrente ano.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Lei Nº017/2014.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2015.
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS