EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2013, AO PROJETO DE LEI Nº34/2013

EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei n.º 34/2013, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2013”.

A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte emenda:

Artigo 1º – Ficam alteradas as seguintes dotações orçamentárias/2014.

I – Unidade 8 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.2064 – Serviço de Proteção as Famílias/idosos/deficientes
Categoria/ficha: 3.350.43.00 Subvenções sociais – R$ 120.000,00

Artigo 2º – Para alterações dos valores descritos no artigo 1º retira-se das seguintes dotações: Unidade 01 Gabinete e secretária – Projeto/Atividade 2.2003. Homenagens/recepções e festividades. Categoria/ficha: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: valor de R$ 50.000,00; Unidade 3 Serviço de Educação e Cultura – Subunidade 01 Cultura, Projeto/Atividade 1.1005 Construção de Biblioteca Municipal – Categoria/Ficha 4.4.90.51.00 Obras e instalações: valor de R$ 20.000,00.

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Emenda passará a fazer parte integrante do Orçamento 2014 e entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013.

Fernando Macedo Carvalho

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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