Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA como segue:
No Artigo 1º onde lê-se (setecentos e doze mil e quinhentos e sessenta e reais), leia-se (setecentos e doze mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).
O Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º) – Fica também autorizado como cobertura do referido crédito, segundo os dispositivos da Lei 4.320/64, Art. 43, § 1º, Inciso II, a tendência do excesso de arrecadação no montante de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Esta correção a Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis entende necessária, visto que há erro de ortografia.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Lei Nº012/2014.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2014
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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