EMENDA MODIFICATIVA 001/2016 AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº01/2016
Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA como segue:
Art. 1º – O inciso VI do artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inciso VI – adicional de dez por cento sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviços, sem prejuízo do adicional de 10% (dez por cento) já adquirido sobre o seu vencimento a cada cinco anos de serviços laborados “qüinqüênio”, o qual a este se incorpora para o efeito de aposentadoria.
Esta Emenda a Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis entende necessária, visto o direito adquirido referente ao qüinqüênio, bem como o adicional de mais dez por cento quando o servidor público completar trinta anos de serviço.
Esta Emenda fica fazendo parte integrante ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2016.
Vereadores