EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei Nº023/2005, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o Exercício financeiro de 2006”.
A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda:
Artigo 1º- Ficam alteradas as seguintes dotações no Orçamento/2006:
I – Unidade 0201 – Gabinete e Secretaria
Pessoal e Encargos Sociais – 239.475,00
II – Unidade 0202 – Serviço de Fazenda
Pessoal e Encargos Sociais – 409.940,00
III – Unidade 0203 – Serviço de Educação e Cultura
Pessoal e Encargos Sociais – 833.270,00
IV – Unidade 0204 – Assistência Social
Pessoal e Encargos Sociais – 7.210,00
Subvenções Sociais – 78.000,00
V – Unidade 0205 – Serviço de Saúde e Saneamento
Pessoal e Encargos Sociais – 709.670,00
VI – Unidade 0206 – Serviço de Obras e Serviços Urbanos
Pessoal e Encargos Sociais – 222.480,00
VII – Unidade 0207 – Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Pessoal e Encargos Sociais – 12.360,00
VIII – Unidade 0208 – Serviços de Estradas e Rodagem
Pessoal e Encargos Sociais – 342.990,00
Artigo 2º- Para alterações dos valores descritos no artigo 1º retira-se das seguintes dotações:
Unidade 201 – Gabinete e Secretaria; Unidade 202 – Serviço de Fazenda; Unidade 204 – Assistência Social; Unidade 206 – Serviço de Obras e Serviços Urbanos; Unidade 207 – Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e, Unidade 208 – Serviços de Estradas e Rodagem, retira-se R$41.955,00, sendo R$21.955,00 da Unidade 0206 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos, sendo R$11.955,00 da Subunidade 44905100 – Obras e Instalações e R$10.000,00 da Subunidade 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes; e, R$20.000,00 da Unidade 0208 – Serviços de Estradas de Rodagem – Subunidades 33903000 – Material de Consumo. Na Unidade 203 – Serviço de Educação e Cultura, retira-se R$24.270,00 da Subunidade 44905200 – Equipamentos e Material Permanente, e na Unidade 205 – Serviços de Saúde e Saneamento, retira-se R$20.670,00, sendo da Subunidade 33903000 – Material de Consumo – R$20.000,00 e da Subunidade 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica R$670,00.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrario esta Emenda passará a fazer parte integrante do Orçamento 2006 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2005.
PARECER JURIDICO :
A presente Emenda ao Orçamento faz-se necessário uma vez que há um consenso entre a administração e os funcionários públicos no sentido de dar um aumento entre 10 e 15 por cento nos respectivos vencimentos para o Exercício de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS