EMENDA Nº01/2006

EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Nº014/2006, que: “Concede autorização ao Poder Executivo Municipal”.

A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante o artigo 37 e seguintes da Constituição Federal em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda Supressiva:

Artigo 1º- Fica SUPRIMIDO o artigo 3º do Projeto de Lei Nº014/2006.

Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que concede reajuste de 6%(seis por cento), nos vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Ipuiuna.

Sala das Sessões, 26 de Abril de 2006.

PARECER JURÍDICO:

A presente Emenda faz-se necessário uma vez que há necessidade de aprovação do Legislativo o reajuste salarial dos Servidores Públicos.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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