EMENDA Nº01/2007
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Nº01/2007, que: “Institui indenização de despesas de viagens através de diárias”.
A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante o artigo 37 e seguintes da Constituição Federal em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda Aditiva:
Artigo 1º- Fica SUPRIMIDO o artigo 3º do Projeto de Lei Nº014/2006.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que concede reajuste de 6%(seis por cento), nos vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Ipuiuna.
Sala das Sessões, 26 de Abril de 2006.
PARECER JURÍDICO:
A presente Emenda faz-se necessário uma vez que há necessidade de aprovação do Legislativo o reajuste salarial dos Servidores Públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS