EMENDA N° 01 – PLANO DIRETOR

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 34/2007 que “Institui o Plano diretor de desenvolvimento do Município de Ipuiuna e dá outras providências”

A Comissão de Justiça e redação em conformidade com o Regimento interno desta casa de Legislativa apresenta a seguinte emenda modificativa:

Art. 1° Fica Modificado o artigo 45, § 1° e § 2°, como segue:

Art.45 ……………………..
§ 1° – Considera-se solo urbano não edificado terrenos e lotes urbanos com área igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento do terreno verificado seja igual a zero, desde que seja legalmente possível a edificação, pelo menos para uso habitacional.

§ 2° – Considera-se solo urbano subutilizado terrenos e lotes urbanos com área igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento de terreno não atingir o mínimo a ser definido por lei específica, excetuando:
a)…………………….
b)…………………
c)…………………
d)…………………
§ 3°………………

Art. 2° – Fica modificado os artigos 50 e 51, como segue:

Art.50. No caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecido no art. 47 desta lei, o Município aplicará alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 10 (dez) anos consecutivos até que o proprietário cumpra a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel urbano.

Art.51. Decorridos 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel urbano, o Município poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, procede à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, de acordo com o que dispõe a legislação federal aplicável.
Parágrafo único. ……………………………..
Art. 3º – Fica modificado o artigo 114, Inciso I, como segue:

Art. 114 – ………….
I – O módulo mínimo para parcelamento do solo no Município deverá ser de 250 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados), e frente mínima de 12,50 m (Doze metros e cinqüenta centímetros).

Art. 4º – Esta Emenda fará parte integrante do Projeto de Lei 34/2007 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Comissões, 12 de março de 2008.

Vereadores

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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