A Comissão de Justiça, em consonância com o disposto no Regimento Interno, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 45/2009, como segue:
EMENDA:
Art. 1º – Fica o parágrafo 2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº45/2009, com a seguinte redação:
§ 2º – Deverão ser reunidos em uma única cobrança todos os débitos de um mesmo contribuinte, podendo ser parcelados em até 12 parcelas iguais, respeitados os limites aqui estabelecidos.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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