EMENDA Nº04/2007

EMENDA Nº04/2007

EMENDA ao Projeto de Lei Nº019/2007, que: “Concede isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços”.

As Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte Emenda aditiva:

Artigo 1º- Fica acrescido §3º no artigo 1º do Projeto de Lei Nº19/2007.

“§ 3º – O prazo para isenção de que trata esta lei será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período em havendo acordo entre as partes, desde que devidamente comprovada a implantação de tarifas de cunho social para os usuários de baixa renda”.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007.

PARECER JURÍDICO:

A presente Emenda faz-se necessário tendo em vista não haver prazo no Projeto original para a implantação de tarifas de cunho social aos usuários de baixa renda de nosso Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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