EMENDA Nº03/2007

EMENDA Nº03/2007

EMENDAS ao Projeto de Lei Nº20/2007, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa”.

As Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam as seguintes Emendas aditiva e modificativa:
EMENDA ADITIVA:

Art. 1º – Fica acrescido o Parágrafo Único, no artigo 2º com a seguinte redação:
“§ Único – A autorização de que trata o artigo 2º desta lei, de acordo com o Item IV do artigo 11 da Lei Federal Nº11.445/2007 fica condicionada a realização prévia de audiência e consulta pública”.

Art. 2º – Fica acrescido o artigo 7º ao Projeto de Lei Nº20/2007 com a seguinte redação:

“Artigo 7º- Para o devido cumprimento do artigo 6º desta lei fica a empresa que vier a prestar os serviços ora mencionados da mesma forma obrigada , em no prazo máximo de 30 (trinta) dias efetuar as referidas conecções em conformidade com o Inciso I do artigo 2º da Lei Federal 11.445, de 05 de 2007”.

Art. 3º – O Artigo 7º passa a ser artigo 8º com a mesma redação.

EMENDA MODIFICATIVA:

Art. 1º – O artigo 2º do Projeto de Lei Nº20/2007 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º – Fica o Poder Executivo, com fundamento no Inciso XXVI, do artigo 24 da Lei Federal Nº8.666/93, e na Legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes”.

Art. 2º – O artigo 5º do Projeto de Lei Nº20/2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º – A vigência do Convênio de Cooperação será de 20 (vinte) anos, prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Município ao Estado de Minas Gerais e/ou a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007.

PARECER JURÍDICO:

A Emendas supra citadas fazem-se necessárias tendo em vista a exigência da Lei Federal Nº11.445/2007, bem como o prazo de 30 (trinta) anos ser irrelevante a realidade de nosso Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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