EMENDA Nº 01/2010 AO PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE MARÇO DE 2010.

Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 09/2010 que “concede autorização ao Executivo Municipal para a concessão de benefícios e dá outras providências”.

A Comissão de Justiça e Redação, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte emenda aditiva:

Art. 1º – Fica acrescido ao inciso II do art. 2º:
II – material de construção e fornecimento de mão de obra.

Art. 2º – Fica acrescido ao art. 2º os itens III e IV:
III – fornecimento de urna funerária;
IV – fornecimento de remédios, óculos, exames clínicos, consultas médicas, fonoaudiólogos, para pessoas que sejam usuários do SUS .

Art. 3º – Fica acrescido ao art. 4º os seguintes critérios:
VI – doação de leite para crianças e idoso, quantia esta que se fizer necessário, desde que comprovada a situação de desnutrição e no caso de idoso com receituário médico, tudo com comprovação de laudo médico e assistencia social;
VII – para reformas e fornecimento de mão de obra: comprovação de eminente situação de risco através de Laudo emitido pelo Departamento Municipal de Obras Urbanas e pela Assistência Social, levando-se em conta que a renda per capta da família seja igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo vigente e as seguintes características: número de cômodos, tipo de construção, tratamento de água e esgoto e outras situações constantes no Laudo; para construção de residências e fornecimento de mão de obra: comprovação mediante Laudo emitido pelo Departamento Municipal de Obras Urbanas e pela Assistência Social de que a referida família não possui residência própria, nem condições de morar em lugar digno, bem como construir, e que possua renda per capta inferior ou igual a 1/2 do salário mínimo.
VIII – para fornecimento de urna funerária, famílias com renda per capta inferior ou igual a 1/2 do salário mínimo, mediante comprovação por Laudo emitido pela Assistência Social.

Sala das Sessões, 29 de março de 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIÚNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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