Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA como segue:
Art. 1º – O Artigo 4º do projeto de lei supracitado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º- O município de Ipuiuna adotará providência necessária ao cumprimento de sua adesão ao programa de regularização tributária com as seguintes medidas:
I- Abertura de credito suplementar nas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
II- Consignação nas classificações orçamentárias próprias dos orçamentos subsequentes até o cumprimento integral de sua adesão no programa de regularização tributária – PRT.”
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2017.
Vereadores