EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº02/2017

Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA como segue:

Art. 1º – O Artigo 4º do projeto de lei supracitado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º- O município de Ipuiuna adotará providência necessária ao cumprimento de sua adesão ao programa de regularização tributária com as seguintes medidas:
I- Abertura de credito suplementar nas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
II- Consignação nas classificações orçamentárias próprias dos orçamentos subsequentes até o cumprimento integral de sua adesão no programa de regularização tributária – PRT.”

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2017.

Vereadores

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