A Sua Excelência a Senhora
JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Digníssima Presidente
Câmara Municipal de Ipuiuna.
Excelentíssima Senhora Presidente;
A Vereadora que esta subscreve requer a Vossa Excelência, consoante aos termos do art. 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo senhor ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Digníssimo Prefeito Municipal, da seguinte Indicação:
RECOMENDA ao Chefe do Executivo que interceda junto ao Setor Tributário Municipal para que, caso não tenha sido providenciado, seja dada a publicidade necessária e a consequente aplicação da Lei Municipal nº 1.581, de 15 de agosto de 2018, de minha autoria, quando couber, cujo conteúdo versa sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis portadores de moléstia grave.
Os contribuintes municipais, desde que se enquadrem e cumpram com a comprovação dos documentos exigidos, poderão usufruir dos benefícios instituídos por esta Lei.
Sala das Sessões “Pedro Augusto de Carvalho Neto”, 16 de setembro de 2024.
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Ruth Torres
Vereadora