A Sua Excelência o Senhor.
ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS.
Digníssimo Presidente.
Câmara Municipal de Ipuiuna.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
A Vereadora que esta subscreve requer a Vossa Excelência, consoante aos termos do art. 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Digníssimo Prefeito Municipal, da seguinte Indicação: RECOMENDA ao Chefe do Executivo que verifique condições para a execução da seguinte atividade:
>>> Implantação de um “Ponto de Apoio Social” no Município de Ipuiúna, destinado ao atendimento pontual de pessoas em situação de vulnerabilidade social e de pessoas que estejam de passagem pelo município.
A presente indicação tem como objetivo oferecer um espaço simples, humanizado e digno para atendimento emergencial e apoio social às pessoas que eventualmente estejam de passagem por Ipuiúna ou se encontrem em situação de vulnerabilidade.
O Ponto de Apoio Social poderá disponibilizar, conforme a estrutura e as possibilidades do Município: acesso a banho e higiene pessoal; oferta de café, água e alimentação básica; espaço para descanso por período limitado; disponibilização de itens básicos de higiene; orientação e atendimento social; atualização ou encaminhamento para regularização de documentos; orientação sobre benefícios e programas sociais; encaminhamento para os serviços da rede socioassistencial, de saúde e demais políticas públicas; e auxílio na busca de alternativas para retorno ao município de origem ou continuidade da trajetória de vida.
A proposta não pretende criar um serviço de hospedagem permanente, mas estabelecer um ponto de apoio humanizado, capaz de oferecer condições mínimas de dignidade e cuidado àqueles que necessitam de auxílio momentâneo.
É importante destacar que muitas pessoas chegam aos municípios em situação de extrema vulnerabilidade, sem recursos financeiros, alimentação, higiene adequada ou condições de retornar imediatamente ao seu local de origem. Uma intervenção simples e organizada pode evitar situações de abandono e possibilitar o encaminhamento adequado à rede de proteção social.
Dessa forma, o Ponto de Apoio Social poderá funcionar de maneira articulada com o CRAS, CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde e demais órgãos da rede de proteção, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que avalie a viabilidade da implantação do referido espaço, considerando a possibilidade de utilização de imóvel público disponível ou de outro espaço adequado, bem como a definição de regras de funcionamento e atendimento.
Sala das Sessões “Pedro Augusto de Carvalho Neto”, 28 de Setembro de 2026.
__________________________________________
Francini Corsi Oliveira
Vereadora
