INDICAÇÃO Nº 38/2020

Art. 123 do Regimento Interno.

A Sua Excelência o Senhor.
Flávio Lúcio de Matos.
Digníssimo Presidente.
Câmara Municipal de Ipuiuna.

Senhor Presidente;

O Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência consoante aos termos do art. 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ DIAS DE MELO, Digníssimo Prefeito Municipal, da seguinte Indicação:
Senhor Prefeito;
Considerando as proximidades do final de sua gestão, que inclusive atesto sua notabilidade pela forma coerente com que atuol frente à Administração Municipal, sempre cumprindo com as obrigações no cumprimento das ações e atividades públicas, em especial as obrigações com o pagamento em dia da folha de pagamento dos servidores, e;
Considerando que no início de sua gestão, Vossa Excelência se deparou frente a uma situação anormal, que dentre muitas outras está o não pagamento em 2016, da folha dos servidores referente ao mês de dezembro; o não pagamento referente a 09 (nove) meses do Cartão Cesta Básica em pecúnia; e os direitos trabalhistas de servidores contratados à época que tiveram suas rescisões sem os devidos pagamentos, e;
Considerando que diante daquele cenário, Vossa Excelência, entre muitas outras obrigações a serem cumpridas começou com uma plausível atitude, que foi o pagamento de 70% da folha dos servidores, e;
Considerando finalmente, para que haja a conclusão da gestão de forma incomparável RECOMENDO a Vossa Excelência, que após levantamento financeiro pelo setor competente da Prefeitura analise a possibilidade de efetuar aos merecedores servidores municipais, o restante das obrigações de 2016, que são:
 30%, referente à Folha de Pagamento (ativos e inativos) do mês de dezembro do exercício de 2016.
 09 (nove) meses referente ao cartão alimentação, e,
 30% dos salários dos servidores contratados à época, mais os seus direitos trabalhistas.

Entendo que Vossa Excelência já cumpriu com grande parte dessas obrigações, por esse fato merece todo o nosso respeito.
Também entendo e defendo a tese de que, para receber a denominação de gestor bom ou ate fantástico é preciso cumprir com no mínimo, o pagamento em dia de seus servidores.
Contando com a aprovação de Vossa Excelência para esta minha indicação, na oportunidade renovo o meu apreço.

Sala das Sessões “Pedro Augusto de Carvalho Neto”, 27 de outubro de 2020.

Flávio Lúcio de Matos
Vereador

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