Os integrantes da Mesa Diretora que esta subscreve requer a Vossa Excelência, na forma regimental, consoante aos termos do artigo 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor José Dias de Melo, Digníssimo Prefeito Municipal, das seguintes Indicações:
1º – RECOMENDANDO que seja estudada a possibilidade de alienar todos os imóveis ociosos do Patrimônio Público Municipal, lembrando também, dos imóveis onde eram instaladas, as unidades escolares da Zona Rural do Município.
Para esta finalidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, são procedimentos necessários:
1º – a existência de interesse público devidamente justificado;
2º – avaliação prévia dos imóveis;
3º – autorização legislativa; e,
4º – licitação na modalidade de concorrência.
É importante lembrar que, no caso dos imóveis rurais, estes já tiveram as suas serventias com as instalações e funcionamento de unidades escolares, mas, atualmente não têm atendido ao interesse público.
Lembramos também que, caso estes imóveis estiverem afetados para uso institucional, poderão, mediante lei específica, serem desafetados, proporcionando assim a legalidade da aplicação dos recursos advindos da alienação, em projetos de quaisquer unidades da Administração Municipal.
2º – RECOMENDANDO que seja solicitada junto ao órgão competente do Estado ou Assembleia Legislativa de Minas, a viabilização da doação para o Município de Ipuiuna, dos imóveis do Patrimônio Estadual, localizados no território de Ipuiuna.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2018.
Ruth Torres
Presidente
Wania de Souza
Vice-Presidente
Flávio Lúcio de Matos
Secretário