Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna
INDICAÇÃO Nº094/2005
O Vereador que esta subscreve requer na forma regimental, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte Indicação:
Que seja excluído o item V do Art. 66 do código tributário que tem a seguinte redação:
V- Fazer requerimento ou intermediar qualquer contribuinte junto ao município.
Que faça uma emenda no Art. 66 com a seguinte redação:
O contribuinte que possuir mais de um imóvel poderá transacionar somente o imóvel que estiver livre de qualquer ônus perante a Prefeitura Municipal desde que o imóvel remanescente seja de valor superior a dívida do contribuinte.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2005.
Elton Seixas Dória
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS