Lei 758 95 Emenda Lei Organica

LEI N.º 758/1995
DE 27 DE JUlHO DE 1995

“Emenda e Lei Orgânica do Município”

Dá nova redação ao inciso III do Art. 110 da Lei Orgânica do município; de 21 de abril de 1.990.

A Câmara Municipal de Ipuiuna , Estado de Minas Gerais; aprova e o chefe do executivo sanciona e promulga a seguinte lei; nos termos do Art. 50 inciso II da Lei Orgânica do Município.

Art.1.º) O inciso III do Art. 110 da Lei orgânica do município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.110- ________________________________________

III – Férias Prêmio, com duração de 3 (três) meses adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço publico, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, ou, para efeito de aposentadoria, na contagem em dobro das não gozadas.

Art 2.º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna
Aos 27 dias do mês de julho de 1.995

_________________________
João Moreira de Melo
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

PROJETO DE LEI Nº 073/2.003

Senhora Presidente, Senhores Vereadores;

Infelizmente estamos atravessando situação extremamente difícil, com furtos e roubos, inclusive nos próprios da municipalidade, o que força a medidas mais atuais, para inibir essa ação nefasta dos bandidos, que invadem nossa cidade, com a instituição da Guarda Civil Municipal que, quero crer, vai melhorar e, até evitar, que fatos como esses, continuem a existir, em nossa cidade.
Sendo um Projeto que visa a imediata regularização de sua instituição, solicito dessa Egrégia Casa de Leis a apreciação em regime de urgência urgentíssima.

Atenciosamente;

____________________________
José Rodolfo dos Santos
Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37559-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS

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