LEI N.º 758/1995
DE 27 DE JUlHO DE 1995
“Emenda e Lei Orgânica do Município”
Dá nova redação ao inciso III do Art. 110 da Lei Orgânica do município; de 21 de abril de 1.990.
A Câmara Municipal de Ipuiuna , Estado de Minas Gerais; aprova e o chefe do executivo sanciona e promulga a seguinte lei; nos termos do Art. 50 inciso II da Lei Orgânica do Município.
Art.1.º) O inciso III do Art. 110 da Lei orgânica do município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.110- ________________________________________
III – Férias Prêmio, com duração de 3 (três) meses adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço publico, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, ou, para efeito de aposentadoria, na contagem em dobro das não gozadas.
Art 2.º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna
Aos 27 dias do mês de julho de 1.995
_________________________
João Moreira de Melo
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 073/2.003
Senhora Presidente, Senhores Vereadores;
Infelizmente estamos atravessando situação extremamente difícil, com furtos e roubos, inclusive nos próprios da municipalidade, o que força a medidas mais atuais, para inibir essa ação nefasta dos bandidos, que invadem nossa cidade, com a instituição da Guarda Civil Municipal que, quero crer, vai melhorar e, até evitar, que fatos como esses, continuem a existir, em nossa cidade.
Sendo um Projeto que visa a imediata regularização de sua instituição, solicito dessa Egrégia Casa de Leis a apreciação em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente;
____________________________
José Rodolfo dos Santos
Prefeito Municipal
EMBED Photoshop.Image.5 s
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37559-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS