LEI N.º 941/2003 DE 26 DE JUNHO DE 2003

LEI N.º 941/2003
DE 26 DE JUNHO DE 2003

“Acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município.”

O Povo do Município de Ipuiuna, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º) Na Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, será acrescido no Título V, Da Ordem Social, o Capítulo XII, DA SEGURANÇA com o seguinte artigo:

Art.207A) O Município poderá instituir a Guarda Civil Municipal, força auxiliar, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de Lei.

§1.º) A Lei da criação da Guarda Civil Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens, regime de trabalho com base hierárquica e disciplina.

§2.º) A investidura nos cargos da Guarda Civil Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo inclusive, ser designados para ocupação dos cargos, funcionários já concursados em outras funções.

Art.2.º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna
Aos 26 dias do mês de junho de 2.003

_________________________
José Rodolfo dos Santos
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

PROJETO DE LEI Nº 073/2.003

Senhora Presidente, Senhores Vereadores;

Infelizmente estamos atravessando situação extremamente difícil, com furtos e roubos, inclusive nos próprios da municipalidade, o que força a medidas mais atuais, para inibir essa ação nefasta dos bandidos, que invadem nossa cidade, com a instituição da Guarda Civil Municipal que, quero crer, vai melhorar e, até evitar, que fatos como esses, continuem a existir, em nossa cidade.
Sendo um Projeto que visa a imediata regularização de sua instituição, solicito dessa Egrégia Casa de Leis a apreciação em regime de urgência urgentíssima.

Atenciosamente;

____________________________
José Rodolfo dos Santos
Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37559-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS

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