LEI COMPLEMENTAR N° 38/2024 – DE 23 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICIPIO DE IPUIUNA.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, eele sanciona aseguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais do quadro geral do município o percentual de 5% sobre seus vencimentos, relativos a progressão horizontal, conforme previsto na Lei Complementar 14/2020.

Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 23 de abril de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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