LEI COMPLEMENTAR N° 39/2024 – DE 23 DE ABRIL DE 2024

“ALTERA OS ANEXOS VI E V, DA LEI COMPLEMENTAR N° 14/2020 – QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.

ELDER CÁSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, faz saber a todos so habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, eele sanciona aseguinte Lei Complementar:

Art. °1-Esta Lei Complementar faz oreenquadramento dos Cargos Executivos me Comisão nas simbologias com os valores áj existentes, constantes da tabela salarial dos anexos VI e V, da Lei Complementar n° 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.

Parágrafo único – O reenquadramento dos Cargos Executivos em Comissão dar-se-á da seguinte forma:

I – O cargo Simbologia CC-7 – 1.412,00 – Assessor Especial de Governo, passa para a Simbologia CC-6 – R$ 1.503,23 ;

II – O cargo Simbologia CC-6 – R$ 1.503,23 – Chefe de Divisão de Tributos, passa para aSimbologia CC-S – R$ 1.880,74;

III – O cargo Simbologia CC-5 – R$ 1.880,74 – Coordenador do Setor de Prestação de Contas, passa para asimbologia CC-4 – R$ 2.193,53 ;

IV – Os cargos Simbologia CC-4 -RS 2.193,53 – Superintendente de Fazenda, Superintendente de Esporte e Lazer, Superintendente de Contabilidade, Superintendente de Meio Ambiente, Superintendente de Agricultura e Pecuária, Assessor Especial de Gabinete, Coordenador do Sistema de Trânsito e Assistente Administrativo da Saúde, Arquiteto, Superintendente de Arrecadação passam para a Simbologia CC-3 – RS 2.508,16 ;

V – Os cargos Simbologia CC-3 – R$ 2.508,16 – Superintendente de Finanças, Superintendente ed Transportes Públicos, Chefe dos Serviços de Estradas Municipais, Superintendente ed Obras Públicas e Asesor Administrativo, Coordenador do CRAS, passam para a Simbologia CC-2 – R$ 2.754,73 ;

VI – Os cargos Simbologia CC-2 – R$ 2.754,73 – Superintendente Administrativo, Gestor de Recursos Humanos e Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde,
Supervisor de Saúde Mental e Supervisor de Vigilância em Saúde passam para a Simbologia CC-1-A – RS 3.975,35 ;

VII – O cargo Simbologia CC-1-A – R$ 3.975,35 – Coordenador de Atenção Primária à Saúde, permanece na mesma Simbologia;

VIII – Os cargos Simbologia CC-1 – R$ 4.566,85 – Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município, permanecem na mesma Simbologia;

XI – Os cargos Simbologia CC-4 -R$ 2.193,53 – Controlador Interno, Coordenador od Scotr ed Compras, Superintendente ed Cultura, Superintendente edTurismo pasam para asimbologia CC-2 – R$ 2.754,73;

Art. 2o – Com a reenquadraniento autorizado no art. Io desta Lei, os Anexos IV e V, da Lei Complementar n° 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.

Art. 3o – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente, e nos subsequentes, as correspondentes.

Art. 4o – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 23 de abril de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Excelentíssima Senhora Presidente;

A iniciativa da presente matéria que faz alterações nos anexos dos Cargos Executivos cm Comissão do Plano de Cargos do funcionalismo municipal e fruto de muito estudo, que com o seu resultado positivo, vai ao encontro cm proporcionar melhorias a esta classe de servidores, que por suas próprias denominações, são de confiança do gestor, cujos resultados de suas atribuições, cada qual com sua particularidade, são de extrema importância para o resultado final das ações da Administração Municipal.

A readequação salarial proposta garantirá uma remuneração mais adequada às atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos cm comissão e aos desafios inerentes de uma Administração Municipal, e se apresenta como um passo importante para a busca de uma gestão governamental mais eficiente.

O cargo denominado Controlador Interno, Coordenador do Setor de Compras, Superintendente de Cultura e Superintendente de Turismo tiveram majoração de CC- 4 para CC-2. O cargo de Controlador Interno, pela responsabilidade inerente ao cargo, uma vez que, o detentor dessas atribuições e cor responsável com o gestor no resultado final das ações da Administração Municipal. O cargo de Coordenador do setor de compras pela centralização e importância na organização de todas aquisições realizadas pelo município, e os cargos de Superintendente de Cultura e Superintendente de Turismo, pelo desenvolvimento das atribuições do cargo pela divulgação do município, o que traz visibilidade e aumento de arrecadação bem como a coordenação de programas como Lei Paulo Gustavo, verbas para revitalização das praças.

Em complemento a este projeto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atesta que o reenquadramento dos valores tem adequação com a LOA 2024, PPA e a LDO.

Ante o exposto, com as razões que fundamentam a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

ANEXO V – TABELA SALARIAL

CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR RS
CC-1 RS 4.566,85
CC-l-A RS 3.975,35
CC-2 RS 2.754,73
CC-3 RS 2.508,16
CC-4 RS 2.193,53
CC-5 RS 1.880,74
CC-6 RS 1.503,23

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS N. de vagas Simbologia
Chefe de Gabinete 01 CC-I
Procurador Gorai do Município 01 CC-I
Coordenador de Atenção Primária A Saúde 01 CC-l-A
Superintendente Administrativo 01 CC-l-A
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-l-A
Chefe do Serviço de Controle c Avaliação da Saúde 01 CC-l-A
Supervisor de Saúde Mental 01 CC-l-A
Supervisor de Vigilância cm Saúde 01 CC-l-A
Controlador Interno 01 CC-2
Assessor Administrativo 01 CC-2
Superintendente de Obras Públicas 01 CC-2
Chefe do Serviço de Estradas Municipais 01 CC-2
Superintendente do Transportes Públicos 01 CC-2
Superintendente de Finanças 01 CC-2
Superintendente de Turismo 01 CC-2
Superintendente de Cultura 01 CC-2
Coordenador do Setor de Compras 01 CC-2
Coordenador do Cras 01 CC-2
Superintendente de Agricultura e Pecuária 01 CC-3
Superintendente de Meio Ambiente 01 CC-3
Superintendente de Contabilidade 01 CC-3
Superintendente de Esporte c Lazer 01 CC-3
Superintendente de Fazenda 01 CC-3
Assessor Especial de Gabinete 01 CC-3
Assistente Administrativo da Saúde 01 CC-3
Coordenador do Sistema de Trânsito 01 CC-3
Superintendente de Arrecadação 01 CC-3
Arquiteto 01 CC-3
Coordenador do Setor de Prestação de Contas 01 CC-4
Chefe de Divisão de Tributos 01 CC-5
Assessor Especial de Governo 01 CC-6
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