“ALTERA OS ANEXOS VI E V, DA LEI COMPLEMENTAR N° 14/2020 – QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
ELDER CÁSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, faz saber a todos so habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, eele sanciona aseguinte Lei Complementar:
Art. °1-Esta Lei Complementar faz oreenquadramento dos Cargos Executivos me Comisão nas simbologias com os valores áj existentes, constantes da tabela salarial dos anexos VI e V, da Lei Complementar n° 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.
Parágrafo único – O reenquadramento dos Cargos Executivos em Comissão dar-se-á da seguinte forma:
I – O cargo Simbologia CC-7 – 1.412,00 – Assessor Especial de Governo, passa para a Simbologia CC-6 – R$ 1.503,23 ;
II – O cargo Simbologia CC-6 – R$ 1.503,23 – Chefe de Divisão de Tributos, passa para aSimbologia CC-S – R$ 1.880,74;
III – O cargo Simbologia CC-5 – R$ 1.880,74 – Coordenador do Setor de Prestação de Contas, passa para asimbologia CC-4 – R$ 2.193,53 ;
IV – Os cargos Simbologia CC-4 -RS 2.193,53 – Superintendente de Fazenda, Superintendente de Esporte e Lazer, Superintendente de Contabilidade, Superintendente de Meio Ambiente, Superintendente de Agricultura e Pecuária, Assessor Especial de Gabinete, Coordenador do Sistema de Trânsito e Assistente Administrativo da Saúde, Arquiteto, Superintendente de Arrecadação passam para a Simbologia CC-3 – RS 2.508,16 ;
V – Os cargos Simbologia CC-3 – R$ 2.508,16 – Superintendente de Finanças, Superintendente ed Transportes Públicos, Chefe dos Serviços de Estradas Municipais, Superintendente ed Obras Públicas e Asesor Administrativo, Coordenador do CRAS, passam para a Simbologia CC-2 – R$ 2.754,73 ;
VI – Os cargos Simbologia CC-2 – R$ 2.754,73 – Superintendente Administrativo, Gestor de Recursos Humanos e Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde,
Supervisor de Saúde Mental e Supervisor de Vigilância em Saúde passam para a Simbologia CC-1-A – RS 3.975,35 ;
VII – O cargo Simbologia CC-1-A – R$ 3.975,35 – Coordenador de Atenção Primária à Saúde, permanece na mesma Simbologia;
VIII – Os cargos Simbologia CC-1 – R$ 4.566,85 – Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município, permanecem na mesma Simbologia;
XI – Os cargos Simbologia CC-4 -R$ 2.193,53 – Controlador Interno, Coordenador od Scotr ed Compras, Superintendente ed Cultura, Superintendente edTurismo pasam para asimbologia CC-2 – R$ 2.754,73;
Art. 2o – Com a reenquadraniento autorizado no art. Io desta Lei, os Anexos IV e V, da Lei Complementar n° 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.
Art. 3o – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente, e nos subsequentes, as correspondentes.
Art. 4o – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 23 de abril de 2024.
_____________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente;
A iniciativa da presente matéria que faz alterações nos anexos dos Cargos Executivos cm Comissão do Plano de Cargos do funcionalismo municipal e fruto de muito estudo, que com o seu resultado positivo, vai ao encontro cm proporcionar melhorias a esta classe de servidores, que por suas próprias denominações, são de confiança do gestor, cujos resultados de suas atribuições, cada qual com sua particularidade, são de extrema importância para o resultado final das ações da Administração Municipal.
A readequação salarial proposta garantirá uma remuneração mais adequada às atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos cm comissão e aos desafios inerentes de uma Administração Municipal, e se apresenta como um passo importante para a busca de uma gestão governamental mais eficiente.
O cargo denominado Controlador Interno, Coordenador do Setor de Compras, Superintendente de Cultura e Superintendente de Turismo tiveram majoração de CC- 4 para CC-2. O cargo de Controlador Interno, pela responsabilidade inerente ao cargo, uma vez que, o detentor dessas atribuições e cor responsável com o gestor no resultado final das ações da Administração Municipal. O cargo de Coordenador do setor de compras pela centralização e importância na organização de todas aquisições realizadas pelo município, e os cargos de Superintendente de Cultura e Superintendente de Turismo, pelo desenvolvimento das atribuições do cargo pela divulgação do município, o que traz visibilidade e aumento de arrecadação bem como a coordenação de programas como Lei Paulo Gustavo, verbas para revitalização das praças.
Em complemento a este projeto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atesta que o reenquadramento dos valores tem adequação com a LOA 2024, PPA e a LDO.
Ante o exposto, com as razões que fundamentam a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
_____________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR RS |
CC-1 | RS 4.566,85 |
CC-l-A | RS 3.975,35 |
CC-2 | RS 2.754,73 |
CC-3 | RS 2.508,16 |
CC-4 | RS 2.193,53 |
CC-5 | RS 1.880,74 |
CC-6 | RS 1.503,23 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | N. de vagas | Simbologia |
Chefe de Gabinete | 01 | CC-I |
Procurador Gorai do Município | 01 | CC-I |
Coordenador de Atenção Primária A Saúde | 01 | CC-l-A |
Superintendente Administrativo | 01 | CC-l-A |
Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-l-A |
Chefe do Serviço de Controle c Avaliação da Saúde | 01 | CC-l-A |
Supervisor de Saúde Mental | 01 | CC-l-A |
Supervisor de Vigilância cm Saúde | 01 | CC-l-A |
Controlador Interno | 01 | CC-2 |
Assessor Administrativo | 01 | CC-2 |
Superintendente de Obras Públicas | 01 | CC-2 |
Chefe do Serviço de Estradas Municipais | 01 | CC-2 |
Superintendente do Transportes Públicos | 01 | CC-2 |
Superintendente de Finanças | 01 | CC-2 |
Superintendente de Turismo | 01 | CC-2 |
Superintendente de Cultura | 01 | CC-2 |
Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-2 |
Coordenador do Cras | 01 | CC-2 |
Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-3 |
Superintendente de Meio Ambiente | 01 | CC-3 |
Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-3 |
Superintendente de Esporte c Lazer | 01 | CC-3 |
Superintendente de Fazenda | 01 | CC-3 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-3 |
Assistente Administrativo da Saúde | 01 | CC-3 |
Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-3 |
Superintendente de Arrecadação | 01 | CC-3 |
Arquiteto | 01 | CC-3 |
Coordenador do Setor de Prestação de Contas | 01 | CC-4 |
Chefe de Divisão de Tributos | 01 | CC-5 |
Assessor Especial de Governo | 01 | CC-6 |