“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGOS NOS ANEXOS I, IV e V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza a inclusão de cargos nos Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna.
§ 1º – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de cargos de nível superior:
a) 02 (dois) cargos – Assistente Social;
b) 01 (um) cargo – Dentista;
c) 03 (três) cargos – Psicólogo.
II – Inclusão de cargos de nível médio:
04 (quatro) cargos – Técnico em Enfermagem.
III – Inclusão de cargos de nível fundamental:
a) 01 (um) cargo – Agente de Endemias;
b) 05 (cinco) cargos – Motorista;
c) 02 (um) cargo – Vigia;
d) 01 (um) cargo – Auxiliar de Biblioteca;
e) 01 (um) cargo – Auxiliar de Oficina.
§ 2º – O Anexo IV e V – Quadro de Cargos Executivos em Comissão passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de cargos:
a) 01 (um) cargo – Arquiteto – Simbologia CC-4;
b) 01 (um) cargo – Superintendente de Arrecadação – Simbologia CC-4;
c) 01 (um) cargo – Coordenador do CRAS – Simbologia CC-3;
d) 01 (um) cargo – Supervisor de Saúde Mental – Simbologia CC-2;
e) 01 (um) cargo – Supervisor de Vigilância em Saúde – Simbologia CC-2.
Art. 2º – Fica extinto do Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Nível Fundamental, o cargo denominado Monitor.
Art. 3º – Com a inclusão de cargos autorizado no art. 1º, e a extinção prevista no art. 2º desta Lei, os Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 30 de maio de 2023.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL | GS-01 | 4 | 20 horas | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente. |
BIOQUÍMICO | GS-02 | 3 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente |
DENTISTA | GS-04 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO CIVIL | GS-05 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | GS-06 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente |
ENFERMEIRO | GS-07 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente |
FISIOTERAPEUTA | GS-08 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente |
FONOAUDIÓLOGO | GS-09 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente |
FARMACÊUTICO | GS-10 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO | GS-11 | 6 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PEDIATRA | GS-12 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de pediatria e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO GINECOLOGISTA | GS-13 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Ginecologia e Obstetricia e registro no Conselho Regional competente |
MÉDICO PSIQUIATRA | GS-14 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente |
NUTRICIONISTA | GS-15 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente |
PSICÓLOGO | GS-16 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente |
ODONTOPEDIATRA | GS-18 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odonpediatria e registro no Conselho Regional competente |
VETERINÁRIO | GS-19 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente |
CONTADOR | GS-20 | 2 | 30 horas | Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente |
TOTAL DE CARGOS | 41 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO | ||||
CARGO | CÓD. CARGO | QUANT | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO I | GM-01 | 5 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO II | GM-02 | 4 | 30 HORAS | Nível Médio |
AGENTE ADMINISTRATIVO III | GM-03 | 4 | 30 HORAS | Nível Superior |
AGENTE DE ESPORTE E LAZER | GM-04 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
ESCRITURÁRIO | GM-05 | 22 | 30 HORAS | Nível Médio |
ESCRITURÁRIO I | GM-06 | 1 | 30 HORAS | Nível Médio |
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE | GM-07 | 1 | 30 HORAS | Curso técnico em qualquer área de meio ambiente eTécnico em Administração, Edificação – nível médio |
FISCAL DE TRIBUTOS | GM-08 | 4 | 30 HORAS | Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio |
FISCAL SANITÁRIO | GM-09 | 5 | 30 HORAS | Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio |
MONITOR | 12 |
EXTINTO |
||
MONITOR DE SAÚDE | GM-11 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GM-12 | 12 | 30 HORAS | Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL | GM-13 | 2 | 30 HORAS | Curso Técnico em Saúde Bucal, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
OFICIAL DE SERVIÇOS | GM-14 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio |
TOTAL DE CARGOS | 65 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CARGO | CÓDIGO CARGO | QUANT. | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
AGENTE DE SAÚDE | GF-01 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
AGENTE DE ENDEMIAS | GF-02 | 3 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | GF-03 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | GF-04 | 6 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE | GF-05 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | GF-06 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA | GF-07 | 3 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente |
AUXILIAR DE OFICINA | GF-08 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CALCETEIRO | GF-09 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CARPINTEIRO | GF-10 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
CANTINEIRO | GF-11 | 23 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
COVEIRO | GF-12 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA | GF-13 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | GF-14 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
GARI | GF-15 | 17 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
GARI COLETOR | GF-16 | 2 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
MECÂNICO | GF-17 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
MOTORISTA | GF-18 | 45 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | GF-19 | 6 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
OPERÁRIO | GF-20 | 36 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
PEDREIRO | GF-21 | 8 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
VIGIA | GF-22 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
ZELADOR. | GF-23 | 30 | 30 horas | Ensino Fundamental completo |
TOTAL DE CARGOS | 200 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | N.º de vagas | Simbologia |
Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 |
Procurador Geral do Município | 01 | CC-1 |
Coordenador de Atenção Primária à Saúde | 01 | CC-1A |
Supervisor de Saúde Mental | 01 | CC-2 |
Supervisor de Vigilância em Saúde | 01 | CC-2 |
Superintendente Administrativo | 01 | CC-2 |
Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-2 |
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde | 01 | CC-2 |
Coordenador do CRAS | 01 | CC-3 |
Assessor Administrativo | 01 | CC-3 |
Superintendente de Obras Públicas | 01 | CC-3 |
Chefe do Serviço de Estradas Municipais | 01 | CC-3 |
Superintendente de Transportes Públicos | 01 | CC-3 |
Superintendente de Finanças | 01 | CC-3 |
Arquiteto | 01 | CC-4 |
Superintendente de Arrecadação | 01 | CC-4 |
Assistente Administrativo da Saúde | 01 | CC-4 |
Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-4 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-4 |
Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-4 |
Superintendente de Meio Ambiente | 01 | CC-4 |
Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-4 |
Superintendente de Esporte e Lazer | 01 | CC-4 |
Superintendente de Fazenda | 01 | CC-4 |
Superintendente de Turismo | 01 | CC-4 |
Superintendente de Cultura | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-4 |
Controlador Interno | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Prestação de Contas | 01 | CC-5 |
Chefe de Divisão de Tributos | 01 | CC-6 |
Assessor Especial de Governo | 01 | CC-7 |
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR R$ |
CC-1 | R$ 4.323,85 |
CC-1A | R$ 3.763,83 |
CC-2 | R$ 2.608,16 |
CC-3 | R$ 2.374,71 |
CC-4 | R$ 2.076,82 |
CC-5 | R$ 1.780,67 |
CC-6 | R$ 1.423,25 |
CC-7 | R$ 1.302,00 |