“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
§ 1º – O percentual estabelecido no caput é referente à recomposição inflacionária tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
§ 2º – Ficam os efeitos desta Lei extensivos aos servidores inativos e pensionistas em conformidade com o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.
Parágrafo único – Com o aumento concedido no caput, o valor da Cesta Básica Mensal passa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1°
Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Profissionais do Magistério do Município de Ipuiuna.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de fevereiro de 2025.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | VALOR R$ |
|---|---|
| CC-1 | R$ 4.787,42 |
| CC-1A | R$ 4.167,35 |
| CC-2 | R$ 2.887,78 |
| CC-3 | R$ 2.629,30 |
| CC-4 | R$ 2.299,47 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | Nº de vagas | Simbologia |
|---|---|---|
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 |
| Procurador Geral do Município | 01 | CC-1 |
| Chefe de Governo, Gestão e Planejamento | 01 | CC-1 |
| Coordenador de Atenção Primária à Saúde | 01 | CC-1A |
| Supervisor de Saúde Mental | 01 | CC-1A |
| Supervisor de Vigilância em Saúde | 01 | CC-1A |
| Superintendente Administrativo | 01 | CC-1A |
| Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-1A |
| Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde | 01 | CC-1A |
| Superintendente de Turismo | 01 | CC-2 |
| Superintendente de Cultura | 01 | CC-2 |
| Controlador Interno | 01 | CC-2 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC-2 |
| Chefe do Serviço de Estradas Municipais | 01 | CC-2 |
| Superintendente de Transportes Públicos | 01 | CC-2 |
| Superintendente de Finanças | 01 | CC-2 |
| Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-2 |
| Coordenador do CRAS | 01 | CC-2 |
| Superintendente de Transportes e Logística da Saúde | 01 | CC-2 |
| Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-3 |
| Superintendente de Meio Ambiente | 01 | CC-3 |
| Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-3 |
| Superintendente de Esporte e Lazer | 01 | CC-3 |
| Superintendente da Fazenda | 01 | CC-3 |
| Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-3 |
| Assistente Administrativo da Saúde | 02 | CC-3 |
| Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-3 |
| Superintendente de Arrecadação | 01 | CC-3 |
| Arquiteto | 01 | CC-3 |
| Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família | 01 | CC-3 |
| Coordenador do Setor de Prestação de Contas | 02 | CC-4 |
| Chefe da Divisão de Tributos | 01 | CC-5 |
| Assessor Especial de Governo | 01 | CC-6 |
