LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2025 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento).

§ 1º – O percentual estabelecido no caput é referente à recomposição inflacionária tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

§ 2º – Ficam os efeitos desta Lei extensivos aos servidores inativos e pensionistas em conformidade com o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.

Parágrafo único – Com o aumento concedido no caput, o valor da Cesta Básica Mensal passa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1°

Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Profissionais do Magistério do Município de Ipuiuna.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de fevereiro de 2025.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

 

ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR R$
CC-1 R$ 4.787,42
CC-1A R$ 4.167,35
CC-2 R$ 2.887,78
CC-3 R$ 2.629,30
CC-4 R$ 2.299,47
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº de vagas Simbologia
Chefe de Gabinete 01 CC-1
Procurador Geral do Município 01 CC-1
Chefe de Governo, Gestão e Planejamento 01 CC-1
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 01 CC-1A
Supervisor de Saúde Mental 01 CC-1A
Supervisor de Vigilância em Saúde 01 CC-1A
Superintendente Administrativo 01 CC-1A
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-1A
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde 01 CC-1A
Superintendente de Turismo 01 CC-2
Superintendente de Cultura 01 CC-2
Controlador Interno 01 CC-2
Assessor Administrativo 01 CC-2
Chefe do Serviço de Estradas Municipais 01 CC-2
Superintendente de Transportes Públicos 01 CC-2
Superintendente de Finanças 01 CC-2
Coordenador do Setor de Compras 01 CC-2
Coordenador do CRAS 01 CC-2
Superintendente de Transportes e Logística da Saúde 01 CC-2
Superintendente de Agricultura e Pecuária 01 CC-3
Superintendente de Meio Ambiente 01 CC-3
Superintendente de Contabilidade 01 CC-3
Superintendente de Esporte e Lazer 01 CC-3
Superintendente da Fazenda 01 CC-3
Assessor Especial de Gabinete 01 CC-3
Assistente Administrativo da Saúde 02 CC-3
Coordenador do Sistema de Trânsito 01 CC-3
Superintendente de Arrecadação 01 CC-3
Arquiteto 01 CC-3
Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família 01 CC-3
Coordenador do Setor de Prestação de Contas 02 CC-4
Chefe da Divisão de Tributos 01 CC-5
Assessor Especial de Governo 01 CC-6
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