“ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO SALÁRIO MÍNIMO.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuiuna, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2021, consoante aos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e Portarias nº 3.278 e 3.317 do Ministério da Saúde, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º – Fica atualizado o valor referente ao salário mínimo que será aplicado para os menores vencimentos, cujos valores não atinjam o valor ora atualizado atendendo ao disposto no art. 39, § 3º combinado com o artigo 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição da República.
Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.
Art.4º – Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 03 de fevereiro de 2021.
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
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