LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2021 – DE 11 DE MAIO DE 2021

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IPUIUNA, CONSOANTE AOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que, atendidas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.638, de 25 de junho de 2020 – Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021, e consoante aos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal autorizado a conceder tendo como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, reposição geral anual no percentual de 4,52 (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) nos valores dos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiuna.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.
Parágrafo Único – O valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia, com a reposição autorizada no caput passa de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) para R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.

Art. 4º – Esta Lei tem efeito retroativo para alcançar o pagamento da reposição concedida nos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2021, com exceção da reposição da Cesta Mensal em pecúnia, que passa a vigorar a partir da publicação desta Lei.

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de maio de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE: www. ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
EM CONFORMIDADE COM O ART. 118 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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